Justiça obriga prefeitura de Piancó a fornecer transporte a estudantes universitários
A Justiça determinou um prazo de 72 horas para que a Prefeitura Municipal de Piancó restabeleça o fornecimento de transporte dos universitários do município à cidade de Patos. A decisão foi favorável à ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ingressada pelo Ministério Público da Paraíba. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a prefeitura pagará multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com o promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar, curador em exercício da Comarca de Piancó, em novembro de 2009, aportou na Promotoria de Justiça denúncia, feita por um parlamentar mirim, dando conta da interrupção do serviço de transporte gratuito que conduzia os estudantes de cursos universitários e técnicos profissionalizantes, todas as noites, de Piancó para Patos. “Isso estava causando aos alunos prejuízos em virtude do comprometimento do semestre letivo, da carência dos estudantes e da ausência de justificativa pela municipalidade”, disse o promotor.
Segundo Elmar Thiago Pereira, foi instaurado o procedimento correspondente e requisitado pronunciamento da administração municipal sobre a reclamação. “A prefeita de Piancó, uma vez notificada, permaneceu em retumbante inércia. Em 2010, o problema persistiu e os estudantes prejudicados se mobilizaram e acionaram o Ministério Público, apresentando declarações contra o descaso promovido pelo Poder Público Municipal, apresentando um abaixo-assinado e cópia integral da Lei Orgânica do município que garante a disponibilização do transporte”, declarou.
O promotor informou ainda que, alguns estudantes não possuírem condições econômicas para custearem o pagamento do transporte diário a Patos, ficam madrugando nas estradas em busca de carona, correndo riscos de reprovação por número excessivo de faltas ou queda no rendimento escolar, além de colocar em perigo a própria integridade física.
“O mais grave é que o dito transporte vinha sendo efetivado há vários anos, sendo interrompido estranhamente de súbito, juntamente com uma gama enorme de outros serviços. Ademais, diversos municípios vizinhos, inclusive de menor porte, ofereciam, e continuam a oferecer, a condução aos alunos. E mais, existe disposição normativa municipal específica da Lei Orgânica, o que transmuda o ato da gestora em latente descumprimento de preceito legal”, relatou o promotor.
Mafalda Moura
De acordo com o promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar, curador em exercício da Comarca de Piancó, em novembro de 2009, aportou na Promotoria de Justiça denúncia, feita por um parlamentar mirim, dando conta da interrupção do serviço de transporte gratuito que conduzia os estudantes de cursos universitários e técnicos profissionalizantes, todas as noites, de Piancó para Patos. “Isso estava causando aos alunos prejuízos em virtude do comprometimento do semestre letivo, da carência dos estudantes e da ausência de justificativa pela municipalidade”, disse o promotor.
Segundo Elmar Thiago Pereira, foi instaurado o procedimento correspondente e requisitado pronunciamento da administração municipal sobre a reclamação. “A prefeita de Piancó, uma vez notificada, permaneceu em retumbante inércia. Em 2010, o problema persistiu e os estudantes prejudicados se mobilizaram e acionaram o Ministério Público, apresentando declarações contra o descaso promovido pelo Poder Público Municipal, apresentando um abaixo-assinado e cópia integral da Lei Orgânica do município que garante a disponibilização do transporte”, declarou.
O promotor informou ainda que, alguns estudantes não possuírem condições econômicas para custearem o pagamento do transporte diário a Patos, ficam madrugando nas estradas em busca de carona, correndo riscos de reprovação por número excessivo de faltas ou queda no rendimento escolar, além de colocar em perigo a própria integridade física.
“O mais grave é que o dito transporte vinha sendo efetivado há vários anos, sendo interrompido estranhamente de súbito, juntamente com uma gama enorme de outros serviços. Ademais, diversos municípios vizinhos, inclusive de menor porte, ofereciam, e continuam a oferecer, a condução aos alunos. E mais, existe disposição normativa municipal específica da Lei Orgânica, o que transmuda o ato da gestora em latente descumprimento de preceito legal”, relatou o promotor.
Mafalda Moura



3 comentarios
É Eu so de Tavares e Estudo no IFPB Istituto de Ciencia e Tecnologia da Paraiba Campos Princesa Isabel é Agente Fomos Pedi o Carro na Prefeitura eles Falaram que nao Tinha Condiçoes de Forneçe o Transporte ai nois Alunos ameacemos a de ir ao Ministerio Plubrico ai a Prefeitura esta Pagando a Metade do Carro e nois Alunos Pagando o Restos das Dispeças e ja Degisti ate Alunos pow Conta da Condicoes Financeiras que nao tem para Paga o Carro ai eu Queria sabe si tem uma Lei que Obriga a Prefeitura Forneçe o TRANSPORTE ESCOLA ao UNIVERCITARIO E O MEU Muito Obrigado
Ô, cidadão aqui de cima... Tem certeza de que você é universitário mesmo? Meu amigo, pode voltar pro primário para aprender escrever, viu?!
Mas a pergunta do infeliz até que foi pertinente...
E aí, alguém saberia nos informar se é direito do universitário ter um transporte p/ estudar com dignidade?
Pq se for, vamos tocar o terror aqui em Catingueira também.
Caro amigo, essa luta vem sendo travada a muito tempo, onde revindicamos por melhores condições de transporte, tendo em vista, que o tansporte que nos conduzia até Patos até o ano passado, estava em situações precárias. Bem, sobre como nós conseguimos esse feito, existe em nosso município uma Lei Orgânica do Município, onde nela está garantido o direito de o poder público municipal fornecer o transporte para os universitários, tendo em vista que a cidade não oferece ensino superior. No entanto sugerimos que você procure saber se no seu munícipio existe tal Lei e se ela garante esse direito. Procure a Câmara de Vereadores para maiores informações. LUTEM PELOS SEUS DIREITOS!!!!
AH REVEJA MELHOR O SEU PORTUGUÊS, POIS ESTÁ ERRADO DEMAIS, E PRINCIPALMENTE PARA NÓS QUE ESTAMOS PASSANDO PELA REFORMA ORTOGRÁFICA!!!
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