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Prefeituras terão que demitir mais de 14 mil prestadores de serviço

Aproximadamente 8.027 servidores contratados por excepcional interesse público nos municípios paraibanos estão na mira para serem demitidos em virtude de decisões judiciais, e, dentre outros cerca de 5.828 comissionados, há servidores que também correm o mesmo risco de serem colocados na rua. Ou seja: 13.855 servidores municipais deverão ficar desempregados. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já emanou pelo menos 84 condenações a municípios que ficam com isso obrigados a afastar, no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial, os servidores contratados em caráter temporário, ou seja, sem a realização de concurso público.

Alguns dos municípios julgados pelo TJPB sofreram condenação em mais de uma ação – Alagoinha (2), Gado Bravo (2), Cuitegi (2), São José de Caiana (3) e São José do Sabugi (3). Ao todo, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com 167 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no TJPB, de acordo com dados atualizados até o último dia 25 de janeiro. As ações atacam leis municipais que dão respaldo para a contratação e manutenção de pessoas no serviço público de forma ilegal.

Essa prática comum nos municípios já perdura por anos, em afronta à Constituição Federal de 1988 (artigo 37, inciso II). A CF dispõe que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a

natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei

de livre nomeação e exoneração”. Essa regra é reproduzida na Constituição do Estado da Paraíba (artigo 30,VIII).

A Corte do TJPB entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais por desconsiderarem a

obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme prevê a CF. Concluído o prazo de 180 dias fixado para a adequação, os prefeitos não poderão manter qualquer contrato de prestador de serviços por excepcional interesse público que tenham por base a lei municipal declarada nula pelo Tribunal.





Fonte: JP Online



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