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NO VALE: Justiça considera taxa de iluminação pública inconstitucional e manda energisa devolver valores pagos

O cidadão ADELSON BADÚ, presidente da Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Piancó, ajuizou ação declaratória c/c repetição de indébito contra a ENERGISA S/A, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade "inter partes", de lei municipal, com a exclusão da taxa de iluminação pública das suas contas de consumo de energia, como também a repetição de indébito e a condenação por danos morais.

O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. José Milton Barros de Araújo, julgou procedente em parte a ação e reconheceu a incontitucionalidade da Lei Municipal nº 1013/2005 e determinou que a ENERGISA procedesse a devolução dos valores pagos pelo autor em dobro, desde março/2009, como também que o município de Piancó tome as providências necessárias para o cancelamento da cobrança da taxa de iluminação pública.

A persistência de ADELSON BADÚ é merecedora de elogios e reconhecimento da população de Piancó. Adelson sempre utilizou as rádios e o microfone da Câmara Municipal para denunciar o abuso da taxa de iluminação pública. Denunciou que a taxa que deveria ser cobrada em torno de 5% (cinco por cento) e a ENERGISA estava cobrando mais de 60% (sessenta por cento).


Fonte: CatingueiraOnline com PaduaLeite



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