TRE indefere pedido de cassação de vereador por desfiliação partidária
Na sessão desta terça-feira (29), o Pleno do TRE-PB indeferiu pedido de cassação de vereador do município de Algodão de Jandaíra, por ter se desfiliado do Partido Popular Socialista (PPS) e aderido ao Partido Social Democrático (PSD).
O relator do processo, Márcio Accioly, votou pelo indeferimento do pedido de cassação argumentando que o vereador Decio Geovanio da Silva não infringiu a legislação partidária, pois a sua desfiliação foi motivada pela criação de um novo partido, hipótese prevista na legislação e cuja comprovação encontra-se nos autos.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator, indeferindo o pedido de cassação do mandato.
Corte Eleitoral extingue multa por suposta doação ilegal de campanha
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (29), decidiu rever sentença do Juízo Eleitoral da 76ª Zona de João Pessoa, que havia determinado a aplicação de multa no valor de R$ 5.550,80 a Roseane Vieira Coutinho por doação de campanha acima do limite legal.
O relator do recurso, Sylvio Porto Filho, considerou que a doação em espécie efetuada pela eleitora na campanha de 2010 estava de acordo com as normas vigentes, pugnando pelo provimento do recurso e pela extinção da multa anteriormente sentenciada.
A doação em questão, feita ao candidato a governador Ricardo Coutinho, foi realizada de duas maneiras: doação de um veículo, avaliado em R$ 2.100,00 à época, e doação em espécie no valor de R$ 5.000,00.
No seu voto, o relator explicou que apenas a doação em espécie deve ser considerada para cálculo do limite legal de doações e que, de acordo com os valores de rendimentos brutos da eleitora do ano imediatamente anterior, constantes dos autos, não houve extrapolamento desse limite.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator, provendo o recurso e extinguindo a multa.
Fonte: TRE/PB
O relator do processo, Márcio Accioly, votou pelo indeferimento do pedido de cassação argumentando que o vereador Decio Geovanio da Silva não infringiu a legislação partidária, pois a sua desfiliação foi motivada pela criação de um novo partido, hipótese prevista na legislação e cuja comprovação encontra-se nos autos.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator, indeferindo o pedido de cassação do mandato.
Corte Eleitoral extingue multa por suposta doação ilegal de campanha
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (29), decidiu rever sentença do Juízo Eleitoral da 76ª Zona de João Pessoa, que havia determinado a aplicação de multa no valor de R$ 5.550,80 a Roseane Vieira Coutinho por doação de campanha acima do limite legal.
O relator do recurso, Sylvio Porto Filho, considerou que a doação em espécie efetuada pela eleitora na campanha de 2010 estava de acordo com as normas vigentes, pugnando pelo provimento do recurso e pela extinção da multa anteriormente sentenciada.
A doação em questão, feita ao candidato a governador Ricardo Coutinho, foi realizada de duas maneiras: doação de um veículo, avaliado em R$ 2.100,00 à época, e doação em espécie no valor de R$ 5.000,00.
No seu voto, o relator explicou que apenas a doação em espécie deve ser considerada para cálculo do limite legal de doações e que, de acordo com os valores de rendimentos brutos da eleitora do ano imediatamente anterior, constantes dos autos, não houve extrapolamento desse limite.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator, provendo o recurso e extinguindo a multa.
Fonte: TRE/PB
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