Advogado esclarece pré-candidatos sobre documentos para registro de candidaturas em 2012
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Filipe Reul em entrevista concedida ao PatosOnline, relatou quais os documentos necessários para solicitar o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Segundo o advogado Filipe Reul, os candidatos devem providenciar todos os documentos com antecedência a fim de evitar os atropelos de última hora.
Os documentos necessários são os seguintes:
Declaração de bens atualizada do candidato, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema; Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 1º Instância e 2º Instância; Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1ª Instância onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral, ou seja, no município em que disputará a eleição; Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 2ª Instância; Fotografia recente do candidato, preferencialmente em preto e branco, observando-se: dimensões: 5x7cm; Comprovante de escolaridade, podendo ser suprida por declaração de próprio punho, ou ser aferida por outros meios, desde que individualmente; Prova de desincompatibilização, quando for o caso; Cópia de documento oficial de identificação.
Ele ainda lembra que os candidatos que disputarão o cargo de Prefeito deverão entregar também a Justiça Eleitoral as propostas defendidas pelo mesmo.
Por fim, Filipe Reul informou ainda que o requerimento de registro de candidatura deverá ser protocolizado impreterivelmente até às 19h do dia 05 de julho, na Zona Eleitoral competente para o processamento do pedido.
Fonte: Jozivan Antero – Patosonline.com
Segundo o advogado Filipe Reul, os candidatos devem providenciar todos os documentos com antecedência a fim de evitar os atropelos de última hora.
Os documentos necessários são os seguintes:
Declaração de bens atualizada do candidato, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema; Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 1º Instância e 2º Instância; Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1ª Instância onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral, ou seja, no município em que disputará a eleição; Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 2ª Instância; Fotografia recente do candidato, preferencialmente em preto e branco, observando-se: dimensões: 5x7cm; Comprovante de escolaridade, podendo ser suprida por declaração de próprio punho, ou ser aferida por outros meios, desde que individualmente; Prova de desincompatibilização, quando for o caso; Cópia de documento oficial de identificação.
Ele ainda lembra que os candidatos que disputarão o cargo de Prefeito deverão entregar também a Justiça Eleitoral as propostas defendidas pelo mesmo.
Por fim, Filipe Reul informou ainda que o requerimento de registro de candidatura deverá ser protocolizado impreterivelmente até às 19h do dia 05 de julho, na Zona Eleitoral competente para o processamento do pedido.
Fonte: Jozivan Antero – Patosonline.com
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