Justiça concede liminares contra propaganda irregular de Dinaldo Filho, do DEM e da Força Jovem - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Justiça concede liminares contra propaganda irregular de Dinaldo Filho, do DEM e da Força Jovem

O advogado do PTC, Delmiro Gomes da Silva Neto, conseguiu na manhã desta sexta-feira(29), suspender judicialmente a propaganda extemporânea realizada nas redes Sociais através de Twitter e Facebook que favoreciam o pré-candidato a prefeito de Patos pelo DEM, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

Nas duas ações impetradas, o juiz eleitoral da propaganda, Antonio Maroja Limeira Filho, concluiu que realmente estava existindo propaganda eleitoral extemporânea concedendo liminares para que as mesmas fossem suspensas em 48 Horas.

A primeira ação protocolada foi contra o DEMOCRATAS e o próprio pré-candidato, que na sua pagina do micro blog Twitter, fazia alusão a sua candidatura, bem como retuittes de simpatizantes seus sempre com mensagens de cunho eleitoral o que é vedado pela Justiça eleitoral.

A segunda representação protocolada pelo PTC foi contra o pré-candidato Dinaldo Filho, seu partido o DEM e contra os perfis no Twitter e facebook da equipe denominada "Força Jovem".

Na liminar concedida, o juiz entendeu que também estava ocorrendo pratica ilícita com propaganda eleitoral extemporânea o que é vedado por lei, com base no Art. 41,§§ 1º e 2º, da Lei das Eleições e no art. 76, §§ 1º e 2º, da Resolução do TSE Nº 23.370.

As multas para cada um dos representados e, em cada processo diferente, podem ir de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.


Fonte: Hora Exata



Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.