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Barrar transição pode levar à inelegibilidade

Coordenador do Caop alerta que prefeitos podem ser acionados por improbidade
Passadas as eleições, os prefeitos eleitos vêm buscando se inteirar da situação em que se encontram as cidades que vão assumir. Esse processo de transição administrativa nem sempre ocorre de forma tranquila, pois muitas vezes as informações não são repassadas pelos antigos gestores. No entanto, os prefeitos que se negarem a fazer a transição administrativa podem responder por improbidade administrativa e o Ministério Público Estadual garante que está acompanhado tudo.

Existem duas normas que delineiam a questão da transição administrativa. A primeira é a súmula 230, do Tribunal de Contas da União, que determina que o novo prefeito apresente as contas referentes aos recursos federais recebidas por seu antecessor, quando este não tiver feito, sob pena de corresponsabilidade. A outra norma é a resolução 09/2012, editada pelo Tribunal de Contas do Estado, que estabelece que seja formada uma comissão de transição entre os gestores que estão de saída e os que vão assumir.

De acordo com o promotor José Raldeck, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) do Patrimônio Público, caso o prefeito se negue a constituir uma equipe de transição, ele vai estar indo de encontro à Constituição Federal. “O artigo 37 fala dos princípios norteadores da administração pública. Não sendo constituída a comissão, o prefeito comete um ato de improbidade por violar o princípio da publicidade e pode ficar inelegível no período de três a cinco anos”, explicou.

Raldeck ressaltou que os promotores das comarcas da Paraíba estão atentos para o andamento das transições em todos os municípios. “Cabe aos que se sentirem prejudicados (caso não haja transição) levar o fato ao Ministério Público e imediatamente vai se instaurar um procedimento administrativo para se apurar a prática de improbidade”, reforçou o promotor. Ele disse ainda que os gestores podem responder criminalmente por crime de responsabilidade.

Outro ponto que está sendo monitorado pelo Ministério Público é o possível 'abandono' das cidades por parte dos prefeitos após eleições. Caso situações como atraso de limpeza urbana, falta de pagamento de servidores, entre outras, forem constatadas, os gestores também devem responder judicialmente.

“Em hipótese nenhuma, a não ser por licença legal, o prefeito pode abandonar a cidade. Se assim fizer, ele também ocorre na prática de improbidade”, ressaltou José Raldeck.

Fonte: Jhonathan Oliveira



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