Cassação da prefeita Pollyana Dutra e decretação de novas eleições ganham destaque nacional - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Cassação da prefeita Pollyana Dutra e decretação de novas eleições ganham destaque nacional

O caso da cassação da prefeita Pollyana Dutra (PT) em Pombal pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) ganhou destaque nacional no site Congresso em Foco.

A mais nova cidade a viver a expectativa de eleger um novo prefeito é Pombal, na Paraíba. Em outubro, dois candidatos disputaram os mais de 20 mil votos na cidade. Pollyana Dutra (PT) venceu o pleito com 9.859 votos, pouco mais de 50% dos válidos. Na oportunidade, ela estava com o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Dias depois da eleição, conseguiu um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Seu caso é complicado. Em 2004, seu marido, Jairo Feitosa, foi eleito prefeito da cidade e acabou morrendo durante o mandato, em 2007. Na oportunidade, o vice assumiu. Ela, então, disputou e venceu a eleição de 2008. No ano passado, tentou a reeleição. Concorreu com o registro deferido. Porém, como a coligação adversária não aceita a derrota, o TRE-PB decidiu suspender os efeitos da diplomação da petista e determinou a posse do presidente da Câmara de Vereadores, Rogério Martins (PSB).

O entendimento dos adversários é que Pollyana, por ter sido casada com o prefeito da cidade, não poderia disputar um novo mandato no ano passado. Para eles, configuraria um terceiro mandato. “Essa é a medida mais salutar para os jurisdicionados e para o povo de Pombal, porque a candidata não está com o seu diploma cassado, e está se cumprindo a Constituição Federal”, afirmou o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela Justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido. É o que aconteceu com esses municípios onde a eleição ainda não está decidida.





Fonte: PolíticaPB com Congresso em Foco



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