Prefeitura de Patos tem prazo até 6 de maio para demitir contratados de forma ilegal - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Prefeitura de Patos tem prazo até 6 de maio para demitir contratados de forma ilegal

O Município de Patos , distante 306 km de joão Pessoa, tem o prazo de até 06 de maio para demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal, conforme decisão tomada pelo Juiz, Ramonilson Alves Gomes, que considerou inconstitucional Lei municipal que autoriza a contratação de funcionários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, edição do dia 19 de abril de 2013.

A ação de obrigação de fazer (nº 025.2011.006.312-7) foi movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Patos, alegando que desde 2004 a municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço municipal pessoas sem concurso público, em total afronta ao disposto no art. 37 da Constituição Federal que prevê a contratação para desempenho de atividades essenciais no serviço público. Além disso, o município vem mantendo contratações temporárias para diversos cargos.

O Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036 contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para 1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011.

Em sua decisão, o juiz Ramonilson Alves afirmou: “ há pessoal bastante, qualificado e especializado, aprovado em concurso público, objetivo e impessoal, para pronta substituição dos contratados com base em critérios não constitucional. Diante deste quadro é insustentável a permanência de pessoas contratadas para o serviço público em detrimento dos aprovados em concurso público, ” ressaltou.

Com esse entendimento, o magistrado determinou que até 6 de maio o município suspenda todos os contratos temporários de pessoal, inclusive, os pagamentos das remunerações respectivas. E proceda no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de imposição judicial, a nomeação de aprovados em número igual ao de contratados independentemente do prazo da contratação.



Fonte: TJPB



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