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Justiça julga improcedente ação motiva contra o catingueiraonline

A Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piancó, Dra. Isabella Joseanne Assunção, julgou improcedente, uma Ação de Indenização por Danos Morais movida contra o site de notícias www.catingueiraonline.com, conforme informações do site www.tjpb.jus.br.

O autor da ação, Sebastião Caetano Ferreira, sentiu-se ofendido por duas matérias publicadas pelo site em dezembro de 2011 que mostrava ele como sendo, inicialmente, o “suspeito” de ter matado o próprio pai no dia 22 de dezembro daquele ano, sendo que as circunstâncias da morte do genitor foram objeto de apuração em processo criminal com tramitação na 1ª Vara da comarca de Piancó.

Entenda o caso:

A primeira matéria divulgada no dia 22/ 12/ 2011, levava o título de "Homem suspeito de matar próprio pai em Catingueira é solto por falta de provas" e informava que Sebastião Caetano tinha sido liberado pela polícia da suspeita do crime por falta de provas.

A segunda publicação, divulgada no dia 23 do mesmo mês e ano, titulada de "Delegado fala sobre morte de homem em Catingueira", de responsabilidade jornalística de um site de notícias da cidade de Patos, mostrava uma entrevista feita com o Delegado Hugo Lucena que comentava sobre a morte da vítima. Naquele dia, segundo o delegado, não havia razão para prender Sebastião Caetano. “(...)Apenas circunstâncias iniciais o colocaram como suspeito. Mas não há testemunha” declarou Hugo Lucena na época.

O delegado também chegou a declarar, naquele dia, que o autor da ação era “usuário de drogas”. “(...)Ele foi apresentado aqui meio, sobre efeito de entorpecentes, atordoado, sem noção da realidade. Então nós o mantivemos aqui até que se confirmasse, ou não, as informações iniciais obtidas para que só com plena segurança pudéssemos liberá-lo” declarou Hugo.

A mesma publicação ainda trazia uma entrevista concedida por Sebastião Caetano a imprensa patoense. O jornalista que fez a matéria identificou o autor da ação pela alcunha de “Tião Rodinha” “como é mais conhecido na cidade”. No áudio, ele negava a autoria do crime e disse que seu pai tinha sofrido um AVC após ter caído da rede.

No processo movido no dia 10 de julho de 2012, o autor da ação pediu a vultosa quantia de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais) de indenização por danos morais, alegando que o catingueiraonline “propagou uma notícia nas redes sociais”, “numa demonstração de fúria incontrolável com o propósito deliberado de lhe ofender” passando a denegrir sua “Imagem Moral com PALAVRAS DE OFENSAS DE EFEITOS MORAIS TAXANDO-O DE TIÃO RODINHA e ainda como USUÁRIO DE DROGAS E ASSASSINO”.

A defesa do catingueiraonline, feita pelo competente e renomado advogado Francisco de Assis Remígio II (Segundo), alegou que em nenhum momento o site atacou a moral ou honra do autor e que a matéria jornalística teve o único objetivo de informar aos internautas a realidade dos fatos naquele dia, principalmente porque o site CATINGUEIRAONLINE apenas reproduziu, num processo de compartilhamento e cooperação dos meios de comunicação, a matéria editada pelo um site das Espiranhas.

Faz-se oportuno reproduzir trechos da decisão da magistrada que analisou pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pelas partes e as provas produzidas no processo, tendo dito em sua decisão:

(...)

Analisando-se a notícia publicada pela empresa jornalística, conclui-se que não há animus difamandi, injuriandi ou caluniandi, pois as matérias limitaram-se a noticiar que o autor foi detido em operação policial, sendo, em princípio, o principal suspeito de ter assassinado seu pai, sem emitir juízo de valor sobre o ocorrido (fls. 09 11).

Ainda na referida matéria em cheque, informou, também, que a equipe de peritos que se fez presente no local do crime, avaliou que a vítima poderia ter sofrido um ataque cardíaco ou um AVC e, ao cair violentamente, teria batido a cabeça no chão, ocasionando, provavelmente, a lesão é certo que, posteriormente, o autor foi liberado por não ter praticado a conduta criminosa que ele havia sido imputada, o que, inclusive, foi relatado na reportagem. No entanto, nenhuma notícia inverídica foi divulgada, já que o autor realmente foi conduzido até a delegacia a fim de esclarecer os fatos que lhe foram inicialmente imputados.

Não há que se falar em dolo ou má-fé por parte da empresa ré quando esta apenas traça um retrato da realidade. Não existe negligência ou imperícia, haja vista ser a investigação dever da polícia e do judiciário, cabendo à imprensa apenas um relato dos acontecimentos da atualidade.

É de concluir, desse modo, que a requerida realmente não extrapolou os limites legais relativos à divulgação da notícia.

Quanto à alegação de que houve a configuração de dano moral pelo fato de o promovente ter sido "taxado de Tião Rodinha", entendo não configurado o prejuízo moral na espécie. Da análise dos autos, vê-se que o promovente, ao que parece, é conhecido perante a comunidade onde convive pelo apelido em comento, tanto que nos depoimentos prestados nos autos do Inquérito Policial instaurado para investigar o falecimento do seu pai, algumas testemunhas se utilizaram do apelido para se referir ao ora promovente, conforme se vê nas fls. 76 a 78 e 87 a 88.

Desta forma, não se visualiza a intenção pejorativa da promovida quando identificou o promovente na matéria jornalística pelo seu apelido, nem, tão pouco, visualizei o propósito de preconceito, não havendo, também, que se falar dano moral ao ser reparado.

Ante o exposto, atento ao que mais dos autos se pode extrair, em concordâncias com os princípios gerais de direito, com fulcro no art. 269. Inc. I, parte final, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido."



A magistrada deixou claro que a matéria teve apenas o animus narrandi e como tal não caracterizou qualquer ofensa a intimidade ou a honra do Sr. Sebastião porquanto apresentou elementos de fato que foram apresentados e, portanto, detém o leitor do site o DIREITO CONSTITUCIONAL A INFORMAÇÃO, porquanto esta é uma garantia da cidadania plena, que a imprensa seja livre para divulgar os fatos como eles ocorreram.

Foi esta a conduta que tivemos e este é o compromisso que assumimos deste o primeiro dia em que editamos o “catingueiraonline” a notícia com imparcialidade, isenção, preservando a honra individual e, sobretudo, sendo fiel ao leitor que nos assegura a preferência de acessos virtuais em razão da credibilidade de nosso portal.


Fonte: Da assessoria






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