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TSE nega pedido de Dilma de censurar matéria no site de Veja

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira ação da presidente-candidata Dilma Rousseff (PT) que tentava impedir que o Google listasse nos resultados de busca a reportagem “Dez fatos econômicos que você precisa saber antes de votar”, publicada no site de VEJA em 3 de outubro. Embora a decisão tenha sido tomada com argumentos técnicos, sem análise do mérito da tentativa de censura do PT, o magistrado confirmou a defesa da liberdade de expressão e o direito de o eleitor ter acesso a informações como a piora dos indicadores econômicos e as possíveis consequências disso para o país a partir do ano que vem.

Para o Google, qualquer monitoramento prévio de conteúdo, como exige a presidente-candidata, representa uma afronta à Constituição, que assegura “a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. Também viola o artigo 220 do texto constitucional, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, e o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que combate a censura prévia.

Na tentativa de impedir que o Google reproduzisse a reportagem em suas opções de busca, o PT alegou à Justiça que a reportagem, que retrata fatos incontestes – como a alta do dólar, a crise no setor elétrico e o desastre das contas públicas – "se voltou à critica exclusiva à candidata (...) à beira do dia do pleito”. O PT foi além: disse ainda que o texto jornalístico teria o “propósito de interferir na vontade do eleitor antes do voto”. Nem o site de VEJA nem a Editora Abril, responsável pela publicação do conteúdo eletrônico de VEJA, são partes do processo.

Além da retirada da reportagem das opções de busca do Google, a campanha da petista pediu a aplicação de multa de até 30.000 reais ao Google caso o texto não fosse retirado do ar. Na argumentação utilizada para tentar censurar o Google, a coligação de Dilma Rousseff alegava que teria havido violação da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, por considerar que a reportagem deveria ser enquadrada na categoria de “propaganda eleitoral”.

Em sua defesa, o Google Brasil afirmou ao TSE não possuir "qualquer ingerência sobre o conteúdo publicado, não sendo capaz, portanto, de removê-lo, editá-lo, nem mesmo fornecer quaisquer dados sobre o usuário responsável pela criação e posterior postagem de conteúdo”. Para a empresa, não é possível que ela determine a remoção do conteúdo da reportagem por não ter qualquer ingerência sobre o site de VEJA.



Fonte Veja


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