Ex-Prefeito de Cajazeiras foi novamente condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Ex-Prefeito de Cajazeiras foi novamente condenado por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio Araújo de Oliveira (DEM), foi novamente condenado, por prática de ato de improbidade administrativa, em sentença prolatada pelo Juiz Federal Substituto na 8ª Vara Federal da Paraíba, localizada na cidade de Sousa, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, que aplicou ao ex-gestor cajazeirense a suspensão de seus direitos políticos, por cinco anos, sendo, ainda, condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário municipal, correspondente ao valor do convênio, no montante de R$ 18.830,18 (dezoito mil oitocentos e trinta reais e dezoito centavos), valores de fevereiro de 2009 e que devem ser corrigidos, além da perda de função pública que estiver ocupando, impondo, também, o pagamento de multa civil em 02 (duas) vezes o valor da remuneração percebida pelo demandado à época dos fatos, em que exercia o cargo de Prefeito do município de Cajazeiras/PB, mais outra multa correspondente a 10% do valor do convênio celebrado com o FNDE, além de determinar que o réu fique impossibilitado de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A sentença está datada do dia 10 de abril, mas só agora foi dado conhecimento ao público e trata-se de Ação de Civil Pública, movida Pelo Ministério Federal, pelo fato do ex-prefeito Carlos Antonio ter recebido, em 2008, recursos do FNDE com a finalidade de capacitar professores para educação de alunos com necessidades especiais e, além de não cumprir com o objeto do convênio, não fez a devida prestação de contas.

Na fundamentação da sua decisão, o magistrado assevera que ficou demonstrada, além da não prestação de contas, que houve a inexecução total do objeto contratado, tendo a prefeitura, sob gestão posterior, sido obrigada a devolver os valores do convênio, conforme Guia de Recolhimento à União de fl.165 do Inquérito Civil Público.

Mesmo com o prazo final para prestação de contas se vencendo no dia 20 de fevereiro de 2009, data esta posterior ao encerramento do mandado de Carlos Antonio, restou comprovado que a gestão de Leo Abreu lhe notificou para que adotasse as providências para que a prestação de contas fosse feita, ou que fossem fornecidos os documentos necessários para que a Prefeitura o fizesse, já que os documentos referentes aos gastos com o convênio não estavam na Prefeitura, mas nenhuma providência foi adotada pelo ex-prefeito, o que resultou na inclusão do município do SIAFI e, posteriormente com a devolução dos recursos, para tirar o município da relação de inadimplentes.


Fonte adjamilton pereira


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