Cliente vai pagar R$ 5 mil de indenização por falar mal de empresa da PB no Facebook - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Cliente vai pagar R$ 5 mil de indenização por falar mal de empresa da PB no Facebook

Um consumidor vai pagar R$ 5 mil de indenização a uma loja de informática de João Pessoa por ter feito acusações graves contra a empresa no Facebook, depois de ter ficado insatisfeito com um equipamento quebrado. O caso foi apreciado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nessa terça (29), e a informação foi divulgada nesta quarta (30).

Segundo o processo, o consumidor, que seria de Cajazeirinhas, no Sertão da Paraíba, postou comentários no Facebook dizendo que a empresa estaria adotando práticas delituosas e contrabando nas atividades. Segundo a Justiça, ele não tinha provas para levantar as acusações. A empresa de informática alegou que as postagens geraram constrangimento e comprometeram a imagem no mercado.

O desembargador e relator Leandro dos Santos entendeu que os comentários publicados pelo consumidor ultrapassaram a mera crítica ou reclamação. Ainda segundo o relator, a acusação é grave, mesmo que o consumidor tenha sustentado que apenas tenha reproduzido informações que o teriam sido repassadas pela fabricante de um equipamento defeituoso.

“A proteção da imagem da pessoa jurídica é fundamental para a preservação dela, haja vista que a simples divulgação de suspeitas infundadas sobre uma empresa poderá denegrir toda a reputação da marca, o que acarretará a perda da credibilidade perante a sociedade e o consequente prejuízo patrimonial”, disse o desembargador, relator do processo.

Leandro concluiu o voto e assegurou que o direito à liberdade de expressão, embora possua proteção constitucional, não é absoluto, devendo o agente responder pelos eventuais excessos cometidos, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, de que todos são iguais perante a lei, mas são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Fonte Portal Correio


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