Juiz determina intimação da prefeita Francisca Motta para prestar esclarecimentos sobre ação do Ministério Publico - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Juiz determina intimação da prefeita Francisca Motta para prestar esclarecimentos sobre ação do Ministério Publico

O juiz de direito Dr. Ramonilson Alves Gomes, da 5ª Vara da Comarca de Patos, determinou em despacho na tarde desta terça-feira, dia 13, que seja intimada a prefeita Francisca Motta (PMDB), o Procurador-Geral do Município de Patos e o Ministério Público para audiência marcada para o dia 19 de outubro de 2015, ás 09h00.

O despacho ocorreu devido aos descumprimentos judiciais que tem ocorrido pela Prefeitura Municipal de Patos. A provocação da justiça se deu através do Ministério Público Estadual (MPE), que foi procurado por inúmeros cidadãos que relataram a aprovação no concurso público de 2014, mas que não estavam sendo chamados para assumir os cargos devido a existência de centenas de contratados temporários em seus lugares.

Dr. Ramonilson Alves Gomes chamou a atenção dos agentes públicos para que cumpram a Constituição Federal, independentemente do poder que ocupe, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário.

O magistrado quer ouvir as partes antes de tomar qualquer decisão em relação ao pedido do MPE que pediu o afastamento da prefeita Francisca Motta.



No despacho o juiz determinou:



1 - Vias originais dos termos de rescisão de todos os contratos de prestadores de serviços, constante da última relação do SAGRES-TCE/PB e do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

2 – Declaração, de próprio punho, da Exma. Sra. Prefeita de Patos atestando o compromisso que não mais promoverá qualquer contratação de pessoal, notadamente de formato temporário, inclusive com ciência do manifesto descumprimento da Constituição Federal e das decisões judiciais (fls. 1185/1186);

3 – Comprovante de nomeação e termo de ingresso em exercício de todos os concursados, autores de ações (mandados de segurança ou de obrigação de fazer) que ostentam liminar e/ou sentenças com tal propósito.







Fonte Jozivan Antero – Patosonline.com



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