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Lei que garante luz a desempregados é aprovada por deputados da Paraíba

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade um projeto de lei que garante o fornecimento de energia elétrica por até seis meses a consumidores desempregados.

Com isso, a luz de quem perdeu o emprego não vai ser cortada mesmo que o usuário não pague a conta.

O período de seis meses só começa a valer a partir da data de demissão O benefício provisório só vale para quem ganhava até três salários mínimos, o equivalente a R$ 2.364.

O projeto não isenta o consumidor de pagar a dívida, apenas garante que a luz não seja cortada e que as contas desses período possam ser negociadas e parceladas pela empresa fornecedora de energia. Os devedores também ficam isentos de juros e multas, mas vão ter que pagar a correção monetária sobre o valor de sua dívida.

A nova regra só começa a valer se o governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionar a lei. O secretário de Comunicação da Paraíba, Luís Tôrres, explicou que Ricardo ainda vai analisar a proposta quando o projeto foi encaminhado ao Governo do Estado. O autor do projeto de lei é o deputado Galego de Sousa (PP).

Para ter direito ao benefício, o consumidor deve comprovar todo mês, junto à Energisa, que ainda está desempregado, com os documentos do seguro desemprego e Carteira de Trabalho. O benefício só será concedido se o devedor comprovar que não há outro morador do imóvel apto a arcar com as despesas.

A empresa concessionária de energia da Paraíba, a Enegisa, informou, por meio de nota, que esse projeto de lei é inconstitucional pois coloca em risco o fornecimento de energia para todo o estado, uma vez que o pagamento em dia das faturas é o que garante sustentabilidade financeira à empresa. Ainda de acordo com a Energisa, a nova lei pode encarecer a tarifa aplicada a toda a população porque o que não for pago vai ser repassado aos demais consumidores. A concessionária também destacou que qualquer mudança na prestação de serviço só pode ser regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).



Fonte G1


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