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Operação Andaime prende prefeita no Sertão da PB

A Força-tarefa da Operação Andaime, constituída por Ministério Público Federal, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério Público da Paraíba (GAECO), deflagrou nas primeiras horas desta quinta-feira (18), a terceira fase da Operação Andaime, no alto sertão paraibano. Equipes da força-tarefa cumprem sete mandados de prisão preventiva, cinco conduções coercitivas e 27 mandados de busca e apreensão.

A prefeitura do município de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, o seu marido e um empresário dono de uma construtora foram os alvos das prisões. O objetivo das prisões é garantir a ordem pública, a ordem econômica e a instrução processual penal, além de serem decorrentes de descumprimento das medidas cautelares anteriormente aplicadas.

As fraudes nas licitações das cidades no Sertão da Paraíba foi destaque de uma reportagem do Fantástico no domingo (14). Além de Monte Horebe, também foram cumpridos mandados em Cajazeiras, Bonito de Santa Fé e Uiraúna.

Os integrantes da força-tarefa da Operação Andaime concederão entrevista coletiva às 10h (horário local), na sede do Ministério Público Estadual em Cajazeiras, no Sertão da Paraíba.

Entenda o caso – A investigação em curso no âmbito do Gaeco é fruto da conjunção de esforços da Força-tarefa, composta pela unidade especializada do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, que versa sobre a prática de fraudes licitatórias e desvio de dinheiro público por integrantes de organização criminosa, os quais, como metodologia de conduta, utilizam empresas “fantasmas” e parceiras para dar aparência de legalidade aos processos de contratação com os órgãos públicos (em certames de resultado predeterminado) e respectivos pagamentos em obras de engenharia e coleta de resíduos sólidos.

De acordo com o averiguado, provou-se a existência de uma organização criminosa do colarinho branco levada a cabo por Francisco Justino do Nascimento do Nascimento, vulgo “Deusimar”, sua esposa, Elaine da Silva Alexandre, vulgo “Laninha”, e seus demais familiares, com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros, lavar o dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual, tudo através das empresas “fantasmas” Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP, nome fantasia “Construtora Servcon” (CNPJ n. 10.997.953/0001-20), e Tec Nova – Construção Civil LTDA – ME (CNPJ n. 14.958.510/0001-80).

Apurou-se mais, os núcleos criminosos instalados nos municípios contratavam os serviços de Francisco Justino do Nascimento, que através de suas empresas “fantasmas” participava das licitações e fornecia toda a documentação legal para dar esteio à despesa pública, sendo Francisco Justino remunerado por esse serviço em valor variável entre 2% a 8% do valor da nota fiscal, em cada município investigado existiam os chamados operadores ligados à administração municipal que realizam as obras públicas, pagando uma comissão pelo aluguel das empresas de Justino e auferindo todos os lucros direitos e indiretos.

Com o desenrolar das investigações, viu-se que no Município de Monte Horebe havia os seguintes operadores: Eloizio Dias Guarita, Mario Messias Filho, Francisco Antonio Fernandes de Sousa (Antonio Popo) e Francisco Moreira Gonçalves (Didi da Licitação). Para executarem diretamente os contratos destas empresas, contaram com a efetiva participação de Fabio Barreto Ferreira e Erivaldo Jacó de Sousa, tendo como parâmetro temporal os mandatos de Erivan Dias Guarita e Claudia Aparecida Dias. Claudia passou a executar diretamente o contrato de coleta de resíduos sólidos, por meio das empresas Construtora Servcon (CNPJ n. 10.997.953/0001-20) e Lorena &Adria Construções, Comércio e Locações Ltda – ME CNPJ nº 15.407.975/0001-06, cedidas ilicitamente por Francisco Justino e por Francisco Antonio Fernandes de Sousa (Antonio Popo).

Os crimes sobre os quais pesam indícios sobre os investigados são: frustração do caráter competitivo de licitações (Art. 90 da Lei n° 8.666/93); lavagem ou ocultação de ativos financeiros (Art. 1º da Lei 9.613/98); falsidade ideológica (Art. 299 do CPB) e participação em organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013). As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 27 anos de reclusão.






Fonte clickpb


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