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Ex-prefeito é condenado por pagar contas de filha com cheques da prefeitura

O juiz Antônio Eugênio, titular da Comarca de Conceição e que integra a equipe de magistrados, que atuam na Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça, que determina o julgamento de até 70% dos feitos desta natureza, distribuídos até 31 de dezembro de 2013, pela Justiça estadual, condenou o ex-prefeito de Cacimbas, localizada na região de Teixeira, Geraldo Paulino Terto, por Ato de Improbidade Administrativa.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, em face da filha do ex-prefeito, Glória Dayane Terto da Silva ter se utilizado de um cheque da prefeitura para efetuar compras de roupas para uso pessoal. O fato ocorreu em fevereiro de 2008, quando o acusado exercia o cargo de prefeito municipal daquela cidade. A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira(18).

De acordo com a denúncia, na data supramencionada, o demandado, então Prefeito do Município de Cacimbas/PB, entregou à sua filha, a segunda demandada, Glória Dayane Terto da Silva, cheque vinculado a conta corrente da Prefeitura de Cacimbas/PB, para pagamento de roupas para uso pessoal dela, na loja de roupas femininas “Stillo”, localizada em Patos/PB.

Ainda segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, em diligências realizadas em procedimento administrativo, restou evidenciado que o ex-prefeito permitiu que sua filha utilizasse um cheque, visando satisfazer a pagamentos de compras de ordem exclusivamente particular, a saber roupas pessoais femininas.

O ex-prefeito alegou não ter autorizado a utilização do título de crédito em questão, bem como relatou que a sua filha pegou o cheque em seus pertences pessoais acreditando que era de titularidade do seu genitor.

Diante do exposto, o juiz Antônio Eugenio julgou parcialmente procedente a ação por Ato de Improbidade Administrativa, para condenar os acusados, por violação das normas elencadas art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, pelo que aplico as seguintes penalidades.

O ex-prefeito Geraldo Paulino Terto, foi condenado, às penalidades de suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos e multa civil de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985. Já a sua filha, Glória Dayane Terto da Silva, foi condenada às penalidades de suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e multa civil de 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985.

A decisão cabe recursos.





Fonte Vale do Piancó Notícias


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