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Prefeita de Patos é condenada por Improbidade Administrativa e perde direitos políticos por 4 anos

A atual prefeita municipal da cidade de Patos, Francisca Gomes Araújo Motta, foi condenada a perda dos direitos políticos, além de ter que pagar 100 mil reais de multa civil. A decisão, que foi divulgada na manhã desta sexta-feira (18), foi tomada pelo juiz da Comarca da cidade de Conceição, Antônio Eugênio, que integra a equipe de magistrados, que atuam na Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça, que determina o julgamento de até 70% dos feitos desta natureza, distribuídos até 31 de dezembro de 2013, pela Justiça estadual.


Trata-se de ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa, impugnando a contratação de serviços contábeis sem a realização de processo licitatório, sob o manto de inexigibilidade de licitação, proposta contra os celebrantes do contrato, sendo a primeira demandada, na condição de Prefeita do Município de Patos/PB, a Sra. Francisca Gomes Motta, e demais demandados o Escritório Clair Leitão Contabilidade, bem como seus sócios Clair Leitão Martins Diniz e Claiton Leitão Martins. O escritório foi condenado a pagar uma multa no valor de 100 mil reais. Já os dois sócios do escritório foram, Clair Leitão e Claiton Leitão foram condenados a pagar multa de 50 mil reais cada, todas revertidas ao fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985.

O foco da controvérsia deste processo cinge-se à contratação de um escritório de contabilidade (segundo representado) pelo Município de Patos, sob gestão da Prefeita demandada Francisca Motta, mediante a dispensa de licitação, sob a modalidade da inexigibilidade, justificada pelos supostos requisitos da notória especialização e a singularidade dos serviços profissionais contábeis.

De acordo com a ação, impetrada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos/PB, a prefeita assinou o contrato 25/2013, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábeis ao Município de Patos/PB, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante 12 (doze) meses, mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) adicionais para elaboração da prestação de contas anual, totalizando R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), durante todo o ano de 2013, com dispensa de licitação.

Com base nisso, a promotoria pediu a nulidade da celebração do contrato, mediante a modalidade de inexigibilidade, onde não ficaram comprovadas as características essenciais de alta especialização, bem como de exclusividade ou singularidade dos serviços profissionais, cujo ato resultou ainda em violar o princípio constitucional da impessoalidade, conforme a promotoria.

Segundo a lei, reconhecida judicialmente a nulidade de contrato celebrado mediante dispensa de licitação, incorre o agente público em ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da moralidade administrativa, da legalidade e impessoalidade, independente de lesão ao erário, cabendo assim, aplicação das penalidades diversas do ressarcimento.

Assim sendo, o juiz Antônio Eugênio, julgou procedente a ação, por Liminar, e condenou a prefeita, por Ato de Improbidade Administrativa, com perda dos direitos políticos por 4 anos, além de multa no valor de 100 mil reais. Aos demais envolvidos no ato, o juiz condenou a multa de 100 mil reais ao escritório e a 50 mil reais para cada um dos associados.

A decisão cabe recurso.



Fonte valedopianconoticias


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