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STJ nega habeas corpus impetrado por Nabor Wanderley

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB). A decisão, proferida monocraticamente pelo ministro Felix Fischer, ainda será publicada no diário da Justiça.

Nabor é alvo de uma ação penal que tramita no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife, em virtude de irregularidades em um convênio para a construção de poços nos anos de 2004 e 2005. Segundo a sua assessoria, a responsabilidade seria do então prefeito de Patos Dinaldo Wanderley.

“O período de execução do convênio quando Nabor Wanderley era prefeito de Patos, na gestão seguinte, foi totalmente aprovado pela Funasa, tendo o órgão afirmado que inexistia qualquer irregularidade no período da sua gestão. Acontece que quando do ingresso da ação penal contra o ex-prefeito Dinaldo Wanderley, o nome de Nabor foi incluído também”, diz a sua assessoria.

O habeas corpus visa tão somente excluir o nome de Nabor da ação penal, tendo em vista que no período de sua gestão nada de irregular na execução do convênio foi constatado pela Funasa, que aprovou o convênio referente ao seu período de gestão como prefeito.





Fonte Lana Caprina


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