TJPB reconhece direito de gratuidade para pessoas portadoras de deficiência física em aviões - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJPB reconhece direito de gratuidade para pessoas portadoras de deficiência física em aviões

O desembargador Leandro dos Santos considera que as empresas aéreas não vivem um mundo à parte e estão sujeitas ao cumprimento da lei de gratuidade

Na última terça-feira (05) a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) julgou um recurso sobre o direito de gratuidade em passagem aérea para pessoas com deficiência física. O desembargador Leandro dos Santos, seguido pelos outros desembargadores, decidiu em favor da concessão do direito de gratuidade da passagem à mulher requerente. Ao ter a gratuidade em uma viagem de avião negada por empresa aérea, a deficiente física residente em Campina Grande recorreu à justiça para ver seu direito assegurado.

Referindo-se à lei nº 8.899/94, Leandro dos Santos ressalta que ela fala sobre transporte coletivo que “pode ser de qualquer natureza. Se a lei não criou uma exclusão do transporte aéreo, a regulação desta lei não poderia fazê-lo”.

De acordo com ele, o transporte aéreo é igual a todos os outros e não deve ser diferenciado. “O grande problema disso é que o transporte aéreo quer ter uma vida particular, quer ter um mundo próprio da sua legislação”, destaca o desembargador Leandro dos Santos que completa afirmando que “eles só querem ser regidos pela Convenção de Montreal, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e são normas restritas em relação a benefícios seja para consumidores, seja para benefícios sociais”.

Apesar de ainda caber recurso à sua decisão, o desembargador aponta que sustenta “a tese jurídica de que a pessoa com deficiência, e que seja uma pessoa carente, vai ter lugar também no transporte aéreo da mesma forma que tem em qualquer tipo de transporte”.

Agora correm os prazos judiciais para que a empresa possa recorrer a tribunais de instância superior. Os recursos ficarão sujeitos ao juízo de admissibilidade e caso não sejam admitidos, a decisão transita em julgado e seu cumprimento deve ser garantido.

Considerando que a decisão do desembargador paraibano transite em julgado, ele esclarece que futuramente “as empresas aéreas vão saber que terão que cumpri-la. Então vão ter que reservar em cada avião dois assentos destinados às pessoas com deficiência e carentes”.



Fonte ClickPB



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