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Justiça determina prisão domiciliar para ex-fugitivo da Operação Desumanidade

Preso na terça-feira (12) pela Polícia Federal, José Aloysio Neto, ex-fugitivo da Operação Desumanidade, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

A decisão do Tribunal foi comunicada ao Ministério Público Federal na Paraíba durante a audiência de custódia realizada, por carta de ordem do TRF5, pela juíza Cristiane Laje da 16ª Vara da Justiça Federal no estado, por ocasião da apresentação do preso, após o cumprimento de mandado de prisão preventiva. A prisão foi efetuada numa clínica, em João Pessoa.

O mandado havia sido expedido pelo TRF-5 em razão da segunda fase da Operação Desumanidade, em 28 de junho de 2016. Naquela oportunidade, Aloysio Neto, o filho dele Aloysio Júnior e Claudio Roberto Medeiros Silva, todos empresários investigados por organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro, fugiram durante a deflagração da segunda fase da operação.

Razões de saúde- O motivo da determinação da prisão domiciliar de Aloysio Neto foi por razões de saúde. Os advogados de Aloysio Neto apresentaram laudos médicos do cliente, emitidos por uma clínica de João Pessoa. De acordo com os laudos, Aloysio teria tido duas convulsões e estaria sob tratamento com medicação anticonvulsionante, razão pela qual, o Tribunal determinou a conversão da prisão (de preventiva em domiciliar).

Condições da prisão domiciliar – Conforme a determinação judicial do TRF-5, durante o período em que durar a prisão, o preso só poderá sair de casa exclusivamente para atendimento médico. Se ele descumprir as regras da prisão domiciliar, o Tribunal pode determinar a prisão em carceragem. Como o Estado da Paraíba não possui tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o preso será monitorado por agentes federais.

Audiência de custódia - As audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2015, através de Resolução que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2016. Desde então, é obrigatória a apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. Durante a audiência, se faz necessária a presença do Ministério Público e do defensor.

Operação Desumanidade - Trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. As apurações ocorrem sob sigilo por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.











Fonte Assessoria de Comunicação


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