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Justiça Eleitoral paraibana encerra registro de candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) finaliza os trabalhos de requerimento de registro de candidatura no estado da Paraíba com sucesso.

A Secretaria Judiciária com o apoio da Corregedoria Regional Eleitoral e da secretaria de Tecnologia da Informação esteve envolvida no trabalho de registro de candidaturas, prestando suporte aos cartórios eleitorais, desde o mês de junho, quando foi realizado treinamento com todos os chefes de cartório.

Foi colocado ainda à disposição das Zonas Eleitorais, partidos e candidatos, desde o dia oito de agosto, o serviço de help desk, uma central de informações operada por servidores da secretaria do TRE-PB, tirando dúvidas e esclarecendo assuntos relacionados aos pedidos de registro.

O desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do TRE-PB, foi pessoalmente acompanhar os trabalhos da central de informação para o registro de candidaturas, instalada na sede do TRE-PB. “Agradeço o empenho dos servidores que atuaram junto ao help desk, bem como, os magistrados e integrantes dos cartórios eleitorais que trabalharam a todo vapor para receber e processar os pedidos, podendo finalizar todo o processo de forma tranquila e organizada”, comentou o presidente.

Foram recebidos na Paraíba mais de 11 mil requerimentos de registro, abrangendo todos os cargos, em breve o TSE divulgará em detalhes os registros efetivados por municípios e cargos.

Na 64ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na Capital, que tem a frente o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, contabilizou quatro candidatos a prefeito e vice-prefeito, e 511 candidatos a vereador que pretendem concorrer às Eleições Municipais de 2016.

Os registros passarão por análise da Justiça Eleitoral para checar os documentos, verificar se os requisitos de elegibilidade foram atendidos, havendo pendências os candidatos serão notificados para em 72 horas sanarem o vício. Transcorrido esta parte, os registros serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), então começa a contar o prazo de cinco dias para as impugnações.





Fonte Ascom


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