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Justiça manda Governo da PB nomear concursada classificada, mas que não foi chamada

Uma candidata classificada em um concurso público do Estado da Paraíba ganhou uma ação no Tribunal de Justiça (TJPB) e deverá ser nomeada, por meio de mandado de segurança concedido parcialmente em sessão ordinária nesta quarta-feira (3).

Segundo o processo, ela diz que que fez um concurso para o cargo de médico-pediatra, no qual, segundo edital, havia 32 vagas. A candidata sustenta ter obtido a nona classificação, no entanto, o prazo de validade do certame expirou em 7 de maio de 2015 sem que ela fosse nomeada.

De acordo com o TJPB, o Estado alegou que não tinha recursos financeiros para garantir a nomeação da candidata, que não foi aceito pelo relator do processo, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira.

“Sabe-se que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Inexistindo a nomeação, mesmo após o esgotamento do prazo de validade do certame, evidente a conduta ilegal da autoridade impetrada, já que é inquestionável o seu direito subjetivo de nomeação”, disse o juiz.

Ele concluiu, explicando por que não aceitou a justificativa do Estado. “Não foi acostado aos autos qualquer documento capaz de atestar a tese da autoridade impetrada”, disse o relator, concedendo parcialmente a segurança para determinar à autoridade impetrada a imediata nomeação, ficando a posse sujeita aos pressupostos legais.

Fonte Portal Correio


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