Justiça condena por duas vezes candidato Dinaldo Filho
A justiça eleitoral condenou neste sábado, dia 24, o candidato Dinaldo Filho (PSDB), da coligação Patos tem jeito, e o seu vice, Bonifácio Rocha, por duas vezes.
As condenações tratam do direito de resposta pela propaganda ofensiva no guia eleitoral que denomina o candidato da oposição, Nabor Wanderley (PMDB) de ‘comandante da quadrilha’ e por propaganda irregular.
Dinaldo Filho deverá pagar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela propaganda irregular por uso de bandeiras acima do permitido. Nos autos do processo, com relação à ofensiva explorada no guia eleitoral contra Nabor Wanderley, o direito de resposta deverá ser veiculado no guia eleitoral da coligação representada no prazo de 48 horas, em tempo igual ao da ofensa, nos mesmos horários das ofensas, manhã e tarde.
Ainda consta que “A liberdade de expressão, seja no programa eleitoral ou em carros de som, fica relativizada, haja vista que pode não ser admitida propaganda com mensagem depreciativa à imagem do candidato”.
Esta é a segunda vez que a justiça concede direito de resposta a Nabor Wanderley, enquanto Dinaldo Wanderley Filho teve todos os seus pedidos indeferidos.
Fonte
As condenações tratam do direito de resposta pela propaganda ofensiva no guia eleitoral que denomina o candidato da oposição, Nabor Wanderley (PMDB) de ‘comandante da quadrilha’ e por propaganda irregular.
Dinaldo Filho deverá pagar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela propaganda irregular por uso de bandeiras acima do permitido. Nos autos do processo, com relação à ofensiva explorada no guia eleitoral contra Nabor Wanderley, o direito de resposta deverá ser veiculado no guia eleitoral da coligação representada no prazo de 48 horas, em tempo igual ao da ofensa, nos mesmos horários das ofensas, manhã e tarde.
Ainda consta que “A liberdade de expressão, seja no programa eleitoral ou em carros de som, fica relativizada, haja vista que pode não ser admitida propaganda com mensagem depreciativa à imagem do candidato”.
Esta é a segunda vez que a justiça concede direito de resposta a Nabor Wanderley, enquanto Dinaldo Wanderley Filho teve todos os seus pedidos indeferidos.
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