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Justiça Federal cassa mandado de prefeito por enriquecimento ilícito

Atendendo ação civil pública por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), a Justiça Federal condenou o prefeito de São José dos Cordeiros, Fernando Marcos de Queiroz, por suposto prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Em 2010, o gestor efetuou pagamentos fraudulentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município. O dano aos cofres públicos é de R$ 20.743,82.

Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 26.440; pagamento de multa civil no mesmo valor, atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública atualmente exercida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só iniciam após o trânsito em julgado.

“Não restam dúvidas de que a conduta perpetrada por Fernando Marcos de Queiroz provocou prejuízo ao erário, no montante de R$ 26.440, haja vista que esse valor, empenhado a fim de pagar serviços prestados pela médica Luciana Araújo Cartaxo da Costa, não foi dessa forma empregado, bem como não foi comprovada a aplicação da quantia em proveito do Município de São José dos Cordeiros (PB), no momento de sua retirada dos cofres públicos”, declarou o juiz.

“Revela-se necessária a aplicação das sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pois o réu violou o dever de probidade e transparência, de maneira a frustrar as justas expectativas de toda a população. Outra sanção adequada à espécie é o pagamento de multa civil pelo réu, no valor do próprio dano, pois não exerceu com zelo os seus deveres e atribuições. O réu deve, ainda, ser impedido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, sobretudo porque não soube administrar com cuidado e probidade os recursos repassados”, prosseguiu o juiz na sentença.

Afastamento – Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) determinou o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, após pedido do MPF, em razão de o gestor estar embaraçando a instrução do processo com a apresentação de documentos falsos.


Fonte
MaisPB com Assessoria



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