Pesquisa mostra que adolescentes dirigem sem habilitação em Patos e abusam do álcool quando dirigem - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Pesquisa mostra que adolescentes dirigem sem habilitação em Patos e abusam do álcool quando dirigem

Consulta realizada com estudantes de PATOS-PB entre 14 e 17 Anos revela dados preocupantes em relação aos adolescentes somando o consumo de álcool e veículo.

Adolescentes entre 14 e 17 anos, estudantes de escolas públicas e privadas de Patos-PB, admitiram em pesquisa realizada logo após a cobrança da Lei 13.281/16 que alterou alguns artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que dirigem veículos automotor, e que consumiram bebida alcoólica momentos antes de assumir a direção.

Segundo a Pesquisa realizada entre os dias 11,12 e 13 de Novembro 2016, pelo Instrutor de Trânsito/Agente de Trânsito e Bacharel em Administração Pública pela (UEPB) Elucinaldo Laurindo. Onde se procurou entrevistar 100 adolescentes na saída das principais escolas PRIVADAS E ESTADUAL de Patos –PB e nos bairros da cidade, são números que preocupam a sociedade e que não temos por parte dos órgãos de trânsito uma maior fiscalização, pois só assim podemos diminuir esses números, acredito eu como INSTRUTOR E AGENTE DE TRÂNSITO.

Ao ser abordados, 62,6% dos entrevistados admitiram ter dirigido carro ou moto e 37,4% responderam não ter dirigido 10 dias anteriores à abordagem da pesquisa. De cada cinco adolescentes que admitiram a ilegalidade, quatro são do sexo(masculino), com incidência maior em escolas PRIVADAS DA CIDADE.

A Lei 9.503/97 em seu ART. 140 trata das exigências para tirar a CNH, sendo bem clara quando diz que só pode ser emitida a partir dos 18 anos.

Já o ART.162 diz que dirigir sem CNH/PPD ou ACC é infração de trânsito GRAVISSIMA (7) pontos na CNH, a penalidade de MULTA de R$ 880,41 o valor será aplicado ao proprietário do veículo, sendo ainda creditado os pontos na CNH caso o proprietário do veículo venha possuir. O condutor e/ou responsáveis estão sujeitos a responder por processo criminal nos casos previsto nos artigos 309 e 310 do CTB.

Com relação a dirigir veículos automotores após ter consumido bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência o CTB em seu ART.165 trata como infração GRAVISSIMA (7) pontos na CNH, penalidade de MULTA de R$ 2.934 tendo como medida administrativa, RECOLHIMENTO DA CNH e RETENÇÃO DO VEICULO.

Considerando que na recusa de realizar o exame aplicará a penalidade e a medida administrativa do que se trata o mesmo artigo.DADOS DA PESQUISA:

Percentual de ADOLESCENTES entre 14 e 17 anos que admitiram dirigir CARRO OU MOTO:

- CENTRO DE PATOS: 17,6%

- ZONA SUL : 26,7%

- ZONA NORTE: 24,1%

- ZONA LESTE: 11,5%

- ZONA OESTE: 9,8%

Apenas 10,3% Não dirigem carros ou pilota motos, responderam os adolescentes entrevistados.Percentual de ADOLESCENTES entre 14 e 17 anos que admitiram usar ÁLCOOL e dirigir CARRO OU MOTO:- CENTRO DE PATOS: 16,1%- ZONA SUL: 23,5%- ZONA NORTE: 25,3%- ZONA LESTE: 19.3%- ZONA OESTE: 11.3%Apenas 4,5% após ter bebido não fazem uso do veículo responderam os adolescentes entrevistados.

Com base nos dados apresentados pela pesquisa podemos observar que os adolescentes estão cientes da ilegalidade por eles cometidas no trânsito, então o que esta faltando? maior FISCALIZAÇÃO ou CONSCIÊNCIA dos PAIS e não permitir/ entregar ou até mesmo comprar veículos automotores para seu filhos de menor idade. O CTB trata como competência dos órgãos do sistema nacional de trânsito ( SNT); fiscalização, educação e sinalização de trânsito. Já aos centro de formação de condutores (AUTO ESCOLAS) compete a eles formar condutores conscientes de seus direitos e deveres no trânsito.

Se todos os órgãos de trânsito e os responsável pelos os adolescentes fizerem sua parte só assim acredito que teremos um trânsito mais seguro e humano para todos.



Fonte Elucinaldo Laurino/Sinatran-PB


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