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Promotoria ajuíza ação de improbidade contra prefeita de Patos

A Promotoria do Patrimônio Público de Patos, no Sertão da Paraíba, a 307 km de João Pessoa, ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Francisca Gomes Araújo Mota, pela prática de atos de nepotismo com a nomeação de 21 pessoas em situação de parentesco – entre as quais a própria filha – e com subordinação hierárquica para cargos comissionados ou temporários da prefeitura.

Na ação, o Ministério Público requer ainda que o município se abstenha de realizar nomeações, contratações por excepcional interesse público ou contratações de empresa para prestação de serviços com sócios ou funcionários que tenham parentes até o terceiro grau, independentemente de subordinação hierárquica.

De acordo com o promotor Alberto Vinícius Cartaxo, essa conduta ofende a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal e parcialmente a Lei Municipal nº 3.543/2006. “Tais nomeações e contratações são afrontas aos princípios da impessoalidade e da moralidade”, complementa.

Em julho, a Promotoria chegou a expedir recomendação que previa a tomada de medidas no combate à acumulação de cargos e ao nepotismo, mas não teve resposta da Prefeitura de Patos. Na ação, o promotor destaca que, até o afastamento da prefeita, decorrente de uma determinação da Justiça Federal, no último dia 9 de setembro, as situações de nepotismo perduraram sem qualquer modificação relevante.

“Há que se garantir o direito à isonomia de acesso aos cargos públicos, a impessoalidade, a eficiência e a moralidade. Para tanto é necessário que seja determinado ao município de Patos que se abstenha de nomear/contratar parentes, bem como determinando que sejam colhidas declarações de nepotismo dos seus servidores, à semelhança do que dispõe o Decreto Federal nº 7.203/2010, no âmbito da União”.

Pedido

A ação requer a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa com aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em especial a suspensão dos poderes políticos, em decorrência do dolo, da gravidade e da repercussão social dos atos ilegais praticados.




Fonte Portal Correio


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