Tesouro paga multa da repatriação, mas municípios só terão acesso no dia 2 de janeiro - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Tesouro paga multa da repatriação, mas municípios só terão acesso no dia 2 de janeiro

O Tesouro Nacional informou através da assessoria de imprensa que o depósito dos recursos relativos à repartição da multa da repatriação com as prefeituras foi feito na noite desta quinta-feira, 29. Com isso, o dinheiro entra nesta sexta-feira (30) nas contas bancárias dos municípios.

A mudança de posição se deu após o governo federal entrar com um recurso afirmando que a realização dos repasses no dia 30 não feriria nenhuma lei orçamentária e que "a única data que permitiria a compatibilização dos dois comandos é o próprio dia 30 de dezembro de 2016".

O recurso foi motivo pela Advocacia-Geral da União (AGU), elaborado em conjunto com a Fazenda. Segundo a peça, a manutenção da liminar geraria "uma situação de grave lesão à ordem administrativa e econômica" e "ao interesse público".

A AGU afirma que se os recursos não forem liberados no prazo previsto, o governo teria de arcar com um montante adicional próximo a R$ 100 milhões referentes à correção monetária, pela taxa Selic, considerando a totalidade das transferências (R$ 4,4 bi) e o novo ano fiscal, por isso pediu reforma da decisão.

A AGU argumentou, ainda, que os prefeitos em fim de mandato não poderiam utilizar os recursos de maneira alguma, porque "estes somente estariam disponíveis aos Municípios por meio do FPM no dia 02/01/2017".

Para voltar atrás em sua decisão, o ministro do TCU Raimundo Carreiro mostrou concordar com os argumentos da AGU de que não haveria risco de permitir o pagamento no dia 30 porque os recursos só poderiam ser utilizados a partir de 2017, quando os novos prefeitos terão tomado pose.

Ele também levou em conta o prejuízo alegado pelo governo de cerca de R$ 100 milhões aos cofres públicos pela correção monetária.

Carreiro disse que havia tomado a decisão inicial "em face das ponderações do representante quanto ao aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos".

"Tais receitas, em tese, nem estariam previstas nas leis orçamentárias dos entes municipais", disse o ministro, que mudou de posição "diante do fato de que os recursos somente estarão à disposição dos municípios, de fato, a partir de 2/1/2017, e com o fito de evitar prejuízo aos cofres públicos", considerou, restaurando os efeitos originais da MP.



Fonte clickpb


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