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Prefeito de Catingueira decreta estado de calamidade administrativa e emergência

A edição do Diário Oficial do município de Catingueira, da última segunda-feira (09/01), trouxe a publicação do decreto 05/ 2017 que dispõe sobre a decretação de estado de calamidade administrativa no âmbito do Poder Executivo Município de Catingueira por 180 dias.

O decreto assinado pelo prefeito Dr. Odir Borges (PMDB) suspende todos os pagamentos de empenhos oriundos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento pessoal, encargos sociais e repasses, durante a vigência do decreto, a contar da sua publicação, visando analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas.

Também foi criada “a Comissão Especial de auditória interna, composta por 5 (cinco) membros, a serem nomeadas pelo prefeito mediante portaria”, a qual deverá apresentar um relatório acerca da auditoria realizada no âmbito do Poder Executivo Municipal. (documento abaixo)

O prefeito também decretou estado de emergência, também por 180 dias, em virtude da estiagem que atinge o município, autorizando a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. (documento abaixo)

Segundo Dr. Odir, a decisão do estado de calamidade administrativa foi tomada devido ao caos que se encontra o município de Catingueira e do estado de emergência por conta da estiagem. “Estamos enfrentando dificuldade de ter acesso a alguns documentos. Até hoje o ex-prefeito ainda não tinha enviado o balancete de novembro ao tribunal de contas e isto é motivo de bloqueio das contas. Mas estamos comunicado o caso ao órgão para que as contas do município não sejam bloqueadas.

Ouça a fala com do prefeito




Veja o decreto de estado de calamidade administrativa.

CONSIDERANDO: a inutilização e sucateamento de vários computadores, e que foram apagados deliberadamente os arquivos, da maioria dos computadores de todas as repartições deste Município, inviabilizando a gestão de serviços essenciais como Saúde, Educação, Assistência Social e Infraestrutura;

CONSIDERANDO: as bases de dados dos sistemas gerenciais de folha de pagamento, contabilidade e tributação foram deliberadamente apagadas do servidor computacional, assim como seus programas e arquivos, inviabilizando o acesso a informações gerenciais fundamentais para a gestão de áreas meio como Administração, Planejamento e Finanças;

CONSIDERANDO: que grande parte do arquivo físico foi removido da sede da Prefeitura de forma desordenada para impossibilitar qualquer consulta a atos legais praticados;

CONSIDERANDO: a dilapidação e sucateamento proposital dos bens móveis e imóveis de todas as repartições da Prefeitura;

CONSIDERANDO: a dilapidação e sucateamento proposital de toda a frota de veículos da Prefeitura Municipal, inclusive mediante a retirada de peças e pneus dos veículos, impossibilitando a prestação de serviços a comunidade;

CONSIDERANDO: a inexistência de qualquer tipo de material gráfico, material de expediente, material de limpeza e material de consumo em geral em almoxarifado ou estoque, dificultando e impossibilitando a execução dos serviços a comunidade;

CONSIDERANDO: a grande quantidade de lixo e entulhos espalhada por todas as ruas da Cidade;

CONSIDERANDO: que os diários oficiais do mês de dezembro de 2016, não foram publicados no site oficial da Prefeitura ou em qualquer outro meio de comunicação que possibilite a efetiva publicidade e conhecimento dos atos administrativos praticados durante o mencionado período;

CONSIDERANDO: a existência de uma grande quantidade de débitos com fornecedores;

CONSIDERANDO: a necessidade de realização dos atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, coleta e despejo de lixo, infraestrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa;

CONSIDERANDO: que o Município de Catingueira possui um débito previdenciário junto à Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO: o elevado repasse de FPM nos meses de novembro e dezembro, e o irresponsável trato no gasto destes recursos públicos, deixando praticamente zeradas as contas da Prefeitura;

CONSIDERANDO: que o Município atualmente está inscrito no CADIN por pendências de Regularidade Perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal, que também constam pendências de Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União PGFN/RFB, e que estas impossibilitam o Município da celebrar novos convênios;

CONSIDERANDO: a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica de decretado estado de calamidade administrativa no âmbito da Administração Pública de Catingueira.

Art. 2º - Fica estabelecido o estado de calamidade administrativa e financeira pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste decreto

Art. 3º - Ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos oriundos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento pessoal, encargos sociais e repasses, durante a vigência deste Decreto, a contar da sua publicação, visando analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas.

Art. 4º - Fica criada a Comissão Especial de Auditoria Interna, composta por 5 (cinco) membros, a serem nomeadas pelo prefeito mediante portaria.

I – Ao termino da vigência deste decreto, a comissão apresentará relatório ao Prefeito acerca da auditoria realizada no âmbito do Poder Executivo Municipal.
II – A Comissão mencionada no caput deste artigo não perceberá remuneração.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.






Fonte Da assessoria


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