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Prefeitura do Sertão é investigada por cobrar material escolar

A promotora substituta Ana Grazielle, da comarca de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, abriu processo para apurar uma denúncia de cobrança irregular de material escolar feita pela prefeitura do município no ato da matrícula de alunos de instituições públicas de ensino.

“Quem tem que falar sobre isso é a secretária de Educação. Ela é a responsável”, afirmou o prefeito José Alexandre, conhecido como Zezé (PMDB).

Além de instaurar procedimento investigativo, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) também expediu uma recomendação aos gestores das escolas públicas da comarca e também instituições particulares a não exigirem nenhum tipo de material escolar coletivo. Segundo a promotora, o MPPB tomou conhecimento de que as instituições de ensino municipais de Santa Luzia estariam exigindo materiais escolares aos pais, no ato da matrícula do ano letivo 2017. Entre os materiais solicitados estão cadernos, caixas de lápis, giz de cera, maça de modelar, lápis, borracha e papel.

“Eu procurei saber e recebi a informação, inclusive, de que isso ocorria há alguns anos. Instaurei o procedimento administrativo para acompanhar as matrículas desses alunos e também expedi uma recomendação. Nenhuma escola, inclusive as particulares, pode exigir material de uso de expediente. Já por prevenção, essa recomendação está sendo divulgada também nas outras cidades da comarca de Santa Luzia, apesar de que ainda não tivemos denúncias sobre essa prática em outros lugares”, disse a promotora.

O vereador Rodrigo Morais (PSDB) chegou a denunciar o caso através de informações de pais de alunos. “Nós recebemos mensagens de pais da cidade, por uma rede social, de que havia um bilhete cobrando para que, para o aluno se matricular, doasse material escolar. Não é conveniente. Isso é imoral e em plena crise. A educação é pública e dever do governo. Isso é como você chegar hospital e pra ser atendido ter que levar o soro ou esparadrapo”, disse o parlamentar.

O inciso VIII, do art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei número 9.394 de 1996, prevê o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

Fonte clickpb


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