Seis desembargadores pedem ao STF anulação de eleição e suspensão da posse no TJPB - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Seis desembargadores pedem ao STF anulação de eleição e suspensão da posse no TJPB

Um grupo de seis desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da eleição da mesa diretora, realizada no dia 22 de dezembro, que elegeu o presidente Joás de Brito Pereira Filho. Os seis desembargadores também pedem a suspensão da posse prevista para o dia 1º de fevereiro.

Entre os argumentos da ação, os desembargadores sustentam que a eleição não obedeceu ao critério de antiguidade, previsto na Loman, ferindo, inclusive, a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que determinou a eleição entre os mais antigos.

Segundo o grupo autor da ação no STF, a eleição para corregedor possibilitou que o segundo desembargador mais recente, José Aurélio da Cruz, fosse eleito quando um dos três mais antigos era candidato, Saulo Henriques de Sá e Benevides, que teria sido preterido.

O Pedido de Tutela de Urgência em caráter incidental nos autos de reclamação que já tramita no STF foi promovido pelos desembargadores Frederico Coutinho, Saulo Benevides, João Alves, Leandro dos Santos, Romero Marcelo e Oswaldo Trigueiro.

Dentre outras coisas, eles apontam problemas no processo eleitoral que poderiam levar à falta do quórum mínimo necessário de dez desembargadores para realizar a eleição. Um deles seria a quebra do sigilo do voto. Os desembargadores contestam o voto da desembargadora Maria das Neves, que votou por meio de uma assessora, devido à sua condição de deficiente.

O outro ponto questionado sobre o quórum é a impossibilidade de dois desembargadores irmãos votarem na mesma eleição, de forma concomitante – Abraham Lincoln e Márcio Murilo da Cunha Ramos, já que este último registrou-se como candidato. Haveria impedimento na Loman.

Para embasar o pedido de nulidade da eleição, os magistrados elencam ainda a usurpação de atribuição do STF pelo TJPB ao suspender decisão judicial da desembargadora Maria das Graças, que suspendeu a eleição convocada para o dia 22 de dezembro. Para os autores do processo, a suspensão da decisão da desembargadora somente poderia ser feita após recurso. Além disso, segundo os desembargadores, somente poderia ser apreciada a arguição de impedimento levantada pelos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito referente à desembargadora Maria das Graças, com a instauração de procedimento próprio e em sessão exclusivamente administrativa.

São questionadas ainda a realização da eleição durante o recesso forense e a falta de publicação de edital próprio para a realização da sessão extraordinária ou convocação formal e pessoal de cada membro do TJPB. O tribunal informou da eleição da mesa por meio de um memorando.

A posse de Joás de Brito, como presidente, João Benedito da Silva, como vice-presidente, e José Aurélio da Cruz, como corregedor, está prevista para o dia 1º de fevereiro.

A eleição para a mesa diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba precisou ser refeita por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Teori Zavascki acatou reclamação dos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito para anular a eleição de João Alves, que havia acontecido em 16 de novembro.

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