TCE julga irregular inexigibilidade de licitação em contratos com advogados em mais duas prefeituras - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TCE julga irregular inexigibilidade de licitação em contratos com advogados em mais duas prefeituras

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares, em sessão nesta terça-feira (2), inexigibilidades de licitações adotadas pelas prefeituras de Lagoa de Dentro e Dona Inês destinadas à contratação de serviços de assessoria jurídica para recuperação de créditos pelos dois municípios. A Auditoria verificou que, em ambos os casos, não ficaram demonstradas a notória especialização do profissional escolhido e nem a singularidade do objeto contratado.

Conforme a decisão, a 2ª Câmara determinou aplicação de multa de R$ 2 mil ao prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano Pedro da Silva, e ao então prefeito de Dona Inês, Antônio Justino de Araújo Neto, e o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, bem como representação às respectivas Câmaras de Vereadores e recomendação ao Executivo para medidas, se for o caso, capazes de assegurar a devolução de honorários advocatícios antecipados.

Cabe recurso do julgamento para ambos os processos.

A prefeitura de Lagoa de Dentro destinou, por meio da inexigibilidade 09/2016, recursos na ordem de R$ 713,3 mil para custos em ação judicial destinada a suspender, junto à União e Receita Federal, parcelamentos previdenciários e a conseguir “a devolução de valores seqüestrados no repasse do FPM indevidamente”.

Conforme o TCE, destinando cerca de R$ 4 milhões para contração de serviços jurídicos na Inexigibilidade 07/2015, o município de Dona Inês objetivou conseguir o “repasse integral do Fundo de Participação dos Municípios sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições, no âmbito administrativo e/ou judicial”.

Relator dos dois processos, de números 01717/16 e 16862/15, respectivamente, o conselheiro Nominando Diniz também sugeriu em seu voto, com aprovação da Câmara, anexar cópias das decisões às prestações de contas, dos exercícios 2015 e 2016, para verificar a execução dos contratos 015/16 e 086/2015, “bem como a comprovação das despesas pagas especificando se os pagamentos foram prévios ou vinculados ao êxito da ação”.

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