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TRE mantém condenação de 52 mil a ex-prefeita por propaganda irregular

A ex-prefeita Marcília Mangueira Guimarães teve mantida a sua condenação publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de 11 de janeiro de 2017, por um ato praticado durante o período de campanha eleitoral, sendo um caso inédito em 2016, pelo menos no Vale do Piancó.

A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que aduziu, em apertada síntese, que a ex-prefeita teria praticado conduta vedada, ao veicular propaganda institucional em período vedado, mesmo após ser expressamente advertida do ilícito.

O juiz da 33º Zona Eleitoral da época, Carlos Gustavo Guimarães havia sentenciado que a reiteração da conduta mesmo após a notificação pessoal da prefeita, o longo tempo de exposição (26 dias), a gravidade da situação (propaganda institucional em período vedado), razoável se afigura fixar como parâmetro o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada dia em que se praticou o ilícito após a notificação pessoal da prefeita pelo MPE, perfazendo um total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).

A propaganda teria sido divulgada no site da Prefeitura e se espalhado pelas redes sociais, como uma promoção daquele governo municipal.

A decisão agora foi em 2º grau. O recurso foi julgado e negado nesta segunda-feira, dia 22 de maio.


Fonte Fonte Diamante Online


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