Prefeita paraibana vai responder a ação penal no TJPB por não realizar licitação - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Prefeita paraibana vai responder a ação penal no TJPB por não realizar licitação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público contra a prefeita do município de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva, mas mantendo-a no cargo. Segundo a acusação, a prefeita teria realizado contratações em valor acima de R$ 606 mil, sem a realização de licitação. Diante da decisão, a prefeita passa a condição de ré e vai responder a ação penal. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (12).

O relator do Procedimento Investigatório Criminal n.º 0001918-26.2015.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que acompanhou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com o relatório, a prefeita de Serra da Raiz, durante o exercício de 2008, efetuou diversas contrações diretas em condições de tempo, espaço e modo de execução semelhantes, sem a realização de licitação e fora das hipóteses de dispensas previstas nos artigos 24 e 26 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitação). Essa atitude, ainda conforme o relatório, viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal.

Quando da denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça, o então relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou a notificação da prefeita para que ela respondesse à acusação. Por meio do seu advogado, Adailma Fernandes arguiu, preliminarmente, a inépcia da denúncia. No mérito, requereu o não recebimento da inicial acusatória, alegando não existir, nos autos, indícios de que os recursos financeiros tiveram outra finalidade que não a de sua destinação legal.

A defesa alegou, ainda, a ausência de dolo por parte da acusada e de dano ou prejuízo ao erário. De forma alternativa, requereu o acolhimento da preliminar arguida e o reconhecimento da total improcedência da inicial acusatória, absolvendo-a.

Ao votar, o desembargador Arnóbio Teodósio rejeitou a preliminar de inépcia, alegando que a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e descreve, com clareza e objetividade, a ocorrência do fato que, configura, em tese, o ilícito penal do artigo 89, caput, da Lei 8.666/93 – 21 vezes, em continuidade delitiva. Afirmou, também, existir, nos autos, indícios de autoria e prova da materialidade delitiva e, portanto, não há que se falar em inércia.

No mérito, o relator defendeu o recebimento da denúncia, alegando que a prefeita autorizou, fora das hipóteses previstas em lei, a dispensa de 21 licitações referentes à aquisição de gêneros alimentícios, fogos de artifício, materiais de limpeza, elétrico, didático, de construção, peças automotivas, contratação de bandas, locação de sistema contábil e de veículos, prestação de serviços e serviços de engenharia e de transporte de água.

“Tais condutas evidenciam, em tese, a prática de delitos licitatórios, consistentes na dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais”, concluiu o relator.





Fonte clickpb


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