Vereadores afastam o presidente da Câmara da cidade do Conde-PB - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Vereadores afastam o presidente da Câmara da cidade do Conde-PB

Os vereadores do Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, afastaram o presidente da Casa, Naldo Cell (PT), na tarde desta segunda-feira (7). Ele é acusado pelos colegas de direcionamento de licitações, contratação de servidores fantasmas, nepotismo e superfaturamento. O pedido de afastamento foi protocolado pelo vereador Malbatahan Pinto Filgueiras Neto (SD) e acatado por oito dos dez votos possíveis. O acusado não pode votar. Entre as acusações que pesam contra o parlamentar, está o fato de ele ter contratado uma empresa que pertence à mãe para prestar serviços na Câmara de Vereadores. Há também a acusação de que os balancetes da prestação de contas eram mantidos em segredo.

Com o afastamento, o comando da Casa foi assumido pelo vice-presidente, Irmão Cacá (PMDB). Uma comissão processante foi formada para conduzir as investigações, que deverão ocorrer ao longo dos próximos 20 dias. Os membros escolhidos para a comissão foram Fernando Antônio Neves de Araújo (PTdoB), no cargo de presidente; Luzimar Nunes de Oliveira (PSDC), para vogal, e Adriano Ferreira dos Santos (PRTB), na condição de membro. Desde que assumiu o comando da Casa, as acusações contra Naldo Cell vêm se acumulado. Ele é acusado, por exemplo, de superfaturamento.

O autor da denúncia, Malvatahan alegou que precisou recorrer aos dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas, para ter acesso aos contratos firmados pela Casa. “Os dados referentes às contas do Legislativo são mantidos a sete chaves”, ressaltou. Os parlamentares deixaram claro, no entanto, que a comissão processante não tem a missão de cassar o mandato do presidente, mas de afastá-lo do comando da Mesa Diretora. Naldo Cell terá cinco dias a partir da instalação da comissão para apresentar defesa. Ao cabo dos 20 dias de duração dos trabalhos, o grupo deverá apresentar parecer pela procedência ou improcedência da denúncia.





Fonte Blog Suetoni


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