Justiça condena prefeito de Pedra Branca - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Justiça condena prefeito de Pedra Branca

O Grupo de Trabalho da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pelo julgamento dos processos que tratam de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, divulgou, na manhã desta segunda-feira (16), mais um lote de sentenças. Das 53 ações analisadas, 17 foram pela procedência do pedido, 20 pela procedência parcial, 11 pela improcedência das denúncias e cinco processos foram extintos, sem julgamento do mérito.

De acordo com o coordenador da Meta 4 no Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, esse lote de sentenças alcançou 29 cidades no Estado, o que, para ele, “é uma área bastante expressiva”. O magistrado relatou que o Grupo de Trabalho tem avançado no interior e tem visitado todas as Comarcas, procurando, exatamente, aqueles processos que são incluídos na Meta para serem sentenciados em breve espaço de tempo.

“Nós já ultrapassamos a Meta. Atingimos mais de 70%. Os 30% restante estão sendo trabalhados para atingir os 100% e zerar o acervo total, para que no próximo ano, 2018, a gente já comece com uma folga. Hoje, na Paraíba, não podemos falar em morosidade no que se refere a processos que envolvam matérias afetas à improbidade administrativa”, afirmou Antônio Carneiro.

Com relação aos processos julgados neste lote, constam 40 Ações Civis Públicas, oito Ações Penais, três Embargos de Declaração e duas Ações Populares. Esses processos são oriundos das comarcas de Taperoá, Pocinhos, Princesa Isabel, Soledade, Santa Rita, Lucena, Cajazeiras, Itaporanga, São João do Rio do Peixe, Sousa, Areia, Guarabira, Queimadas, Campina Grande, Ingá, Monteiro, Santana dos Garrotes, Prata, Aroeiras, Boqueirão, Pombal, Catolé do Rocha, Patos, Piancó, Conceição, João Pessoa, Pilar, Esperança e Malta.

Grupo de Trabalho da Meta 4 – Fazem parte da equipe responsável por julgar os processos referentes à Meta 4 do CNJ os juízes Antônio Carneiro (coordenador da Meta), Antônio Eugênio Leite Neto, Hugo Gomes Zaher, Jailson Shizue Suassuna, Keops Pires, Renata Câmara Pires Belmont e Rúsio Lima de Melo.

Condenação do prefeito de Pedra Branca, Allan Feliphe

O juiz Antonio Eugênio julgou procedente, em partes a pretensão inicial Allan Feliphe Bastos de Sousa, já qualificado, como incurso nas penas do art. 12, III da Lei n. 8429/92, impondo-lhe a sanções de perda da função pública que exerça ao tempo do trânsito em julgado da ação, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e na multa civil, a qual fixo em trinta vezes o valor da última remuneração/subsídio percebido no cargo de Prefeito de Pedra Branca/PB, a ser revertida ao ente público lesado (Município de Pedra Branca/PB).

Já o vereador da cidade de Piancó, José Luiz e o ex-prefeito de Boa Ventura, José Pinto Neto, foram absolvidos por decisão do magistrado, Antonio Eugênio, que atuou na Meta 4.

Confira no link relatório das sentenças:





Fonte Vale do Piancó Notícias



Tecnologia do Blogger.