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Prefeitura do Vale do Piancó propõe trabalho voluntário

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 20, inciso III, estabeleceu que o Poder Executivo municipal só poderá ter gasto total com folha de pessoal no percentual de 54% de suas receitas municípios. Essa verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre (art. 22 da LC 101/2000).

Em Piancó, a gestão do prefeito Daniel Galdino (PSD), segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), já alcançou o patamar de 81%, o que poderá ensejar em: I - deixar de receber transferências voluntárias, II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal (art. 23, § 3º, incisos I, II e III, da LC 101/2000).

Diante desse quadro, que deve ser corrigido até o final deste ano (2017), o prefeito Daniel Galdino (PSD) resolveu manter os servidores comissionados e contratados em plena atividade, sem, no entanto, receber os salários a que fazem jus, utilizando-se como fachada uma lei municipal, que cria o serviço voluntário no serviço público municipal.

A estratégia do prefeito já está em funcionamento. No último dia 05 de outubro encaminhou à Câmara Municipal de Piancó o Projeto de Lei nº 149/2017, que “Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Piancó”, que será, caso aprovado pelos seus seis vereadores capachos, transformado em lei municipal.

O referido Projeto de Lei prevê, no parágrafo único do art. 1º, que “o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdência ou afim.”

No âmbito das repartições públicas surge os boatos de que o prefeito irá demitir os servidores ocupantes dos cargos comissionados e contratados para adequar a folha nos meses de outubro, novembro e dezembro ao percentual exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é, como dito, de 54%.






Fonte wscom


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