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Juiz determina suspensão imediata de Decreto de Situação de Emergência da Prefeitura de Itaporanga

O Juiz Antônio Eugenio, Determinou nesta quarta-feira (30), que a Prefeitura de Itaporanga (PB), suspendesse em caráter de urgência, o Decreto de Situação de Emergência, publicado em 04 de Abril desse ano.

A decisão foi prolatada em uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público Do Estado Da Paraíba.

O Ministério Público alegou que o decreto de situação anormal caracterizada como situação de emergência, afetado por estiagens, não condiz com a realidade, já que é público e notório que o município não enfrenta qualquer problema com a falta de água ou estiagem, em razão das últimas chuvas na região.

O pedido ministerial também irá afetar os procedimentos licitatórios eventualmente foram realizados em decorrência do decreto. O magistrado alegou que o Município de Itaporanga não sofrerá nenhum prejuízo, pois nesse período apenas voltará a valer a regra para aquisição de bens e serviços pelo poder público, qual seja, através do devido procedimento licitatório (sem a sua dispensa).

No dispositivo da decisão, Antônio Eugênio concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo que determinou a imediata suspensão dos efeitos jurídicos do Decreto, sob pena de multa diária pessoal ao Prefeito Divaldo Dantas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) podendo chegar até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso descumprimento.

O Juiz disse acreditar que o fundamento do Ato Administrativo é falho, e a Administração pode estar pleiteando facilidades para procedimentos licitatórios, porém, em seu entendimento, pelas ocorrências das chuvas que caíram nos últimos meses, o Decreto deveria sim, ser suspenso, tanto que tomou decidiu em favor do Ministério Público.

O município terá um prazo de 15 (quinze) dias para contestar a decisão.









Fonte: Diamante Online


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