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MPPB ajuíza ação para regularizar transporte escolar em municípios

A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande ajuizou ações civis públicas contra os Municípios de Juarez Távora e Alagoa Grande requerendo a regularização do transporte escolar dos dois municípios. De acordo com o promotor de Justiça João Benjamim Delgado, semestralmente bate na promotoria relatórios de inspeções realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) relatando irregularidades constatadas nos veículos escolares.

Em vistorias realizadas em julho de 2017, foram reprovados seis dos sete veículos inspecionados de Juarez Távora (o que corresponde a 90% do total), e 16 dos 18 veículos de Alagoa Grande (correspondendo a 80%). A Promotoria chamou os municípios para regularizarem a situação, mas em inspeção ocorrida em fevereiro deste ano, as irregularidades permaneceram, entre elas, ausência de CNH válida em categoria adequada, ausência de pintura de faixa horizontal com o dístico “Escolar”, falta de tacógrafo em perfeitas condições de funcionamento.

A ação pede liminar para obrigar os municípios a implementar imediatamente as medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar municipal de modo que, partir do segundo semestre do ano letivo de 2018. “Observa-se que o tratamento conferido pelo Poder Público aos alunos expõe o direito à vida e à saúde e ofende a dignidade humana dos mesmos, com afetação do mínimo existencial, expondo-os a situação vexatória, humilhante, desumana e degradante, além de violentar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, argumenta o promotor.

Itens que devem ser regularizados

-Cintos de segurança em número igual à lotação;
-Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
-Encosto de cabeça;
-Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído;
-Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
-Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado;
-Registro como veículo de passageiros;
-Pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico Escolar, em preto;
-Condutores dos veículos com idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ser aprovado em curso especializado.






Fonte
MaisPB



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