Juiz decreta novas prisões preventivas para cinco acusados na Operação Recidiva - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Juiz decreta novas prisões preventivas para cinco acusados na Operação Recidiva

Os acusados são investigados pelas denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba.

A terceira sentença expedida pela Justiça contra os acusados na Operação Recidiva teve cinco novos pedidos de prisão preventiva. Ao todo, foram condenados sete réus na terceira sentença prolatada pela Justiça Federal em Patos, neste domingo (12). Os acusados são investigados pelas denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba.

As condenações foram contra os réus Dineudes Possidônio de Melo, Marconi Édson Lustosa Félix, Madson Fernandes Lustosa, Charles Willames Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Naiane Moreira do Vale e Luís Felipe Diógenes Bezerra.

Na mesma sentença, que envolve esquemas com as empresas Millenium e M&M, o juiz decretou novas prisões preventivas de Madson, Marconi, Charles, Dineudes e Francisco de Assis. Segundo o magistrado, é extremamente provável que novas condutas criminosas (altamente lucrativas) sejam praticadas pelos acusados se postos em liberdade. Os cinco estão presos no presídio de Patos.

Condenações da terceira sentença - Segundo a nova sentença do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara, Dineudes foi condenado a seis anos de reclusão e 15 de detenção; Marconi, Charles e Madson a quatro anos de reclusão e 15 de detenção; Francisco de Assis a quatro anos de reclusão; Naiane a três anos de reclusão e Luís Felipe a três anos e seis meses, também de reclusão. Além das penas privativas de liberdade, todos foram condenados ao pagamento de multa.

Condenações anteriores - Madson, Marconi, Charles e Francisco de Assis já haviam sido condenados na segunda sentença da Operação Recidiva. Madson pegou uma pena de 24 anos e seis meses de reclusão e nove anos de detenção; Marconi oito anos de reclusão; e Charles e Francisco cinco anos e quatro meses de reclusão.

Além deles, foram condenados na segunda sentença Ednaldo de Medeiros - Naldinho (19 anos de reclusão e nove anos de detenção); José de Medeiros – Caetano (seis anos e seis meses de reclusão e seis anos de detenção); Sérgio Pessoa (14 anos e 10 meses de reclusão e nove anos de detenção); Eron Meira (dois anos e quatro meses de reclusão) e Dênis Ricardo (dois anos de reclusão). Todos também foram condenados ao pagamento de multas na segunda sentença.

Já na primeira sentença, por obstrução à Justiça, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão o empresário Joílson Gomes da Silva. Segundo a sentença, ele dificultou as investigações com destruição de provas, a exemplo de um celular que continha conversas importantes para o andamento do processo.

Penas somadas – As penas de detenção e reclusão impostas aos quatro condenados em duas das três sentenças da Operação Recidiva até aqui, somadas, dão: 52 anos e seis meses (Madson); 27 anos (Marconi); 24 anos e quatro meses (Charles) e 9 anos e quatro meses (Francisco de Assis).





Fonte clickpb


Tecnologia do Blogger.