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Consenso: Carreatas estão proibidas em sete cidades da região de Sousa

A realização de carreatas está proibida em sete cidades da grande Sousa. A decisão saiu de um consenso entre a justiça eleitoral, o Ministério Público e as coligações partidárias envolvidas na disputa.

A decisão que foi homologada em ata aconteceu depois de uma reunião coordenada pela juíza Iêda Maria Dantas da Sexagésima Terceira Zona Eleitoral que compreende as cidades de Aparecida, Santa Cruz, São Francisco, Vieirópolis, Lastro, Nazarezinho e São José da Lagoa Tapada, com mais de trinta e três mil eleitores aptos a votarem no pleito de sete de outubro.

O encontro aconteceu no auditório da OAB/Sousa e também discutiu o funcionamento de carros de som e o cronograma de comícios e outras mobilizações durante a campanha deste ano.

Dra. Iêda Maria Dantas afirmou que o bom senso prevaleceu na reunião e as carreatas estão proibidas na disputa deste ano, “foi neste sentido que fizemos a proposta e as pessoas refletiram e os representantes de coligações usando o bom senso refletiram e concordaram neste sentido de preservar o bem maior que é a vida”.

A juíza lembrou que a imprensa estadual vem destacando a ocorrência de muitos problemas durante as carreatas em outras cidades do estado.
“A proposta de não haver carreata é bom senso. A gente tem ouvido no noticiário paraibano as questões advindas de carreatas. Elas causam muito problema, a integrada física das pessoas, a vida das pessoas corre risco e a gente deve pensar neste bem maior que é a vida”, afirmou.

Sobre a utilização de carros de som na campanha eleitoral ficou definida uma nova regra em comum acordo nas cidades da região de Sousa. Os carros irão circular das 9h00 até as 20h00, diferente do que determina a legislação que é das 8h00 as 22h00.

A magistrada fez questão de ressaltar no encontro que os famosos “Paredões de som” estão proibidos pela legislação. “Questão dos paredões está bem delimitado no pacto. Os paredões são proibidos, já eram proibidos anteriormente. A lei já previa essa irregularidade. Quem tava fazendo paredão já tava sabendo que estava irregular. Está pactuada nas sete cidades a proibição”, afirmou.

Ainda com relação aos carros de som, a juíza da 63° zona eleitoral disse que todos só poderão circular mediante autorização da SUDEMA, que irá avaliar o volume adequado a ser adotado na mídia eleitoral.

“Os carros de som mesmo antes já estavam irregulares. Independente do pacto eles já estavam irregulares. Tem uma resolução e tem as leis prevendo isso. Quem já estava veiculando propagandas nestes carros sabia que estava irregular e estava sujeito as consequências. Se está irregular deve suspender. Houve acordo das coligações de todas as cidades com a justiça eleitoral e o promotor de justiça”, afirmou.

O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo Fernando Antônio Ferreira de Andrade. O comandante do 14° Batalhão da Polícia Militar de Sousa, o tenente Coronel Plutarco, também esteve presente.





Fonte: Diáriodosertão



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