Justiça Federal nega liminar ao ex-prefeito Carlos Antônio que pedia suspenção de decisão do TCU
A decisão da Juiza Cristina Maria Costa Garcez coloca panos frios na pretensão do ex-prefeito que buscava com essa liminar para assegurar sua candidatura que pode ser impugnada, já que esxiste duas Ações para serem julgadas.
No Ação impetrada visando conseguir a liminar, o ex-prefeito Carlos Antônio praticamente confessa que é inelegível, pois, o pedido seria para tentar anular a decisão do TCU.
Segundo o advogado João de Deus Filho esclareceu que essa decisão da Justiça Federal confirma a inelegibilidade do ex-prefeito que deverá ser confirmada pela Justiça Eleitoral.
Fonte: diário do sertão
Nenhum comentário