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Fundo de Participação dos Municípios pode ser porta aberta para desvio de recursos

Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem ser uma porta aberta para desvio do dinheiro público. Isso porque, segundo o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Fábio Nogueira, as verbas dos municípios não possuem uma destinação específica e, por esse motivo, dispensam uma fiscalização isolada dos seus gastos.

O conselheiro ponderou que as ressalvas existentes na Constituição quanto aos gastos com o FPM referem-se, apenas, à observância de um percentual mínimo de sua aplicação, juntamente com outros recursos advindos da cobrança de impostos, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e em ações e serviços públicos de saúde. “Ao fiscalizar os gastos dos municípios, o Tribunal avalia a aplicação dos recursos de todas as fontes, inclusive os oriundos do FPM que são examinados de forma mais ampla”, comentou Fábio Nogueira.

No que se refere à fiscalização dos gastos dos recursos do FPM, Fábio Nogueira explicou que a análise é feita dentro da prestação de contas anual de cada gestor municipal e, ainda, durante o exercício financeiro, por meio de inspeções especiais de acompanhamento da gestão, com base nos dados disponíveis no Sagres Online. O Sagres é o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade.

Fábio Nogueira disse, ainda que, no caso das inspeções especiais, a fiscalização é realizada de forma concomitante e, caso sejam constatadas irregularidades, o gestor será notificado para esclarecimentos, ainda no exercício do mandato.

“As contas, também, são apresentadas a esta Corte de forma mensal, por meio dos balancetes (SAGRES), e o Tribunal, caso entenda necessário, pode fazer o seu exame a qualquer momento, através dessas inspeções”, ressaltou o conselheiro.

Transferência de verba é constitucional

Fábio Nogueira declarou que, apesar de o FPM não ser a única fonte de recursos de que um município dispõe, os mesmos dependem, quase que exclusivamente, dele para o financiamento de políticas públicas. Ele explicou que o Fundo é uma transferência constitucional de recursos, que têm origem na arrecadação de impostos realizada pela União.

O conselheiro alertou que, independentemente da origem, a má aplicação do dinheiro público enseja parecer contrário à aprovação de contas. “Além da aplicação inadequada dos recursos do FPM, o mau uso de recursos oriundos de outras fontes, como a aplicação de recursos do Fundeb, por exemplo, em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação, também resultam em pareceres contrários à aprovação das contas dos gestores”, disse.

Ele chamou a atenção para outras situações que podem levar à reprovação das contas dos gestores, tais como a não realização de licitações, quando exigíveis, e a ausência de repasse de contribuições devidas aos órgãos previdenciários.

Controle prévio em 100% dos municípios

“O controle exercido pelo Tribunal de Contas, de maneira geral, é embasado em um tripé: o controle prévio; o controle concomitante; e o controle posterior ao exercício; este último o mais predominante. Mas, podemos afirmar que 100% dos municípios paraibanos passam pelo controle prévio”. A afirmação é o presidente do TCE, Fábio Nogueira.

Ele lembrou que o TCE não tem um caráter punitivo. Segundo o conselheiro, o órgão prima por orientar os gestores no manuseio correto dos recursos públicos. “Tanto é que realizaremos, nos próximos dias 18, 19, 21 e 22 de março, o Encontro de Gestores Públicos Municipais, com o intuito de orientar aos prefeitos e presidentes de Câmara Municipais, além de suas equipes técnicas, sobre a aplicação eficiente e eficaz do erário”, adiantou.

Para Fábio Nogueira, os recursos públicos são patrimônio do cidadão que o gestor público se comprometeu, quando empossado, a geri-los em nome do povo que o elegeu. Segundo ele, essas verbas devem ser empregadas respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Buscando, acima de tudo, a qualidade na prestação do serviço público e a efetividade dos resultados da administração. Por tanto, não basta ser honesto, o gestor público tem que ser exemplarmente eficiente e indispensavelmente eficaz na aplicação do erário”, finalizou.

Fiscalização é competência do Tribunal

Apesar de os recursos do Fundo de Participação dos Municípios serem oriundos do Governo Federal, a fiscalização de sua aplicação é de competência do Tribunal de Contas do Estado e dos municípios, casa exista. Foi o que explicou à assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o órgão, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o FPM constituem uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os entes federativos e está prevista no artigo 159 da Constituição Federal. “Uma vez recebidos, passam a ser recursos desses entes, e não mais da União. Por essa razão, é que o TCU não fiscaliza a aplicação desses recursos”, disse a assessoria.

Além disso, esclareceu que conforme determina o parágrafo único do artigo 161 da Constituição Federal, ao TCU compete, apenas, calcular e fixar os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União, e fiscalizar sua entrega aos estados e municípios.

Buba defende gestores

O presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), Rubens ‘Buba’ Germano, saiu em defesa dos prefeitos e disse que 25% dos recursos do FPM são destinados para investimentos na área de saúde e 15% para Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

“Então, não se pode dizer que as verbas do FPM não têm destinação certa. Tem, sim, e 35% dele vão só para duas áreas: Saúde e Fundeb”, afirmou o presidente da Famup.

Os 65% restantes, segundo Buba Germano, são considerados como recursos próprios do município e podem ser utilizados de acordo com a necessidade do gestor. “Ele (prefeito) pode investir em infraestrutura, cultura, lazer, promoção social, fica a critério do gestor e isso é uma regra que deve ser seguida em todo o Brasil”, explicou.

Buba disse que a lei de responsabilidade fiscal é bem clara com relação aos gastos do dinheiro público. Segundo ele, os gestores devem saber que quem infringi-la será punido. Por conta disso, declarou não acreditar que o PMP é uma porta aberta para desviar dinheiro público.

Para Buba Germano, as regras constitucionais são claras e os gestores têm que estar atentos para não cometerem erros.

“Fazer uma boa administração, faz parte da estratégia de cada um. Agora, um gestor que cometeu um erro por conta da inobservância da lei, não pode ser acusado de ter cometido improbidade administrativa”, declarou o presidente da Famup.



Fonte: jornal correio da paraíba



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