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STF adia julgamento sobre manutenção da prefeita de Pombal no cargo

Pollyanna Dutra foi considerada inelegível pela Justiça Eleitoral pelo fato de exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da Prefeitura por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quarta-feira, às 9h30, o julgamento do recurso que decidirá sobre a permanência de Pollyanna Dutra (PT) na Prefeitura de Pombal. O julgamento estava na pauta de julgamento desta terça, mas não deu tempo para ser apreciado.

Os ministros vão apreciar um agravo regimental interposto pela coligação “Unidos para o bem de Pombal”, encabeçada pela segunda colocada na eleição, Mayenne Van (PMDB), contra a liminar concedida em Ação Cautelar, em 24 de janeiro, pelo então ministro presidente Ricardo Lewandowski, garantindo a permanência da petista no cargo.

A prefeita Pollyanna foi considerada inelegível pela Justiça Eleitoral pelo fato de exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da Prefeitura por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito de Pombal, e morrer em 2007 em um acidente automobilístico.

Como a prefeita se elegeu em 2008 e disputou a reeleição em 2012, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, acataram recurso da coligação “Unidos para o bem de Pombal”, que argumentaram que a prefeita estaria disputando um terceiro mandato, situação que não é permitida pela Constituição Federal.

O advogado Michel Saliba, que atua na defesa da prefeita de Pombal, disse que a expectativa é positiva para a manutenção da liminar, em virtude dos argumentos que comprovam a elegibilidade da petista. O primeiro deles, é que a impugnação de candidatura com base no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, se deu de forma equivocada.

“Ela só se candidatou com base em uma consulta, sobre caso idêntico ao seu, o TSE respondeu a consulta 5440/DF no sentido da possibilidade do registro de candidatura. Ela tem condições de elegibilidade plena, é tanto que se candidatou, se reelegeu, foi diplomada, empossada no cargo e está no exercício do mandato ao qual foi eleita”, comentou.

Michel Saliba destacou ainda, que nas eleições de 2012 a prefeita de Pombal não tinha nenhum parentesco que a proibisse de concorrer à reeleição, “pois quem está morto não exerce poder, nem por si, nem por parente”. Além disso, que sua reeleição não caracteriza a perpetuação de um clã familiar no poder.

“O rompimento do vinculo familiar ocorreu com a morte, é tanto que ela já constituiu outra família. Além disso, a prefeita foi eleita sem o apoio do grupo político do ex-marido. É tanto que disputou contra o vice-prefeito que o sucedeu. Ela só teve o apoio do partido e do ex-presidente Lula. Neste caso não há apoderamento da família dos Feitosa”, explicou o advogado.

Na concessão da liminar que será objeto do julgamento desta quarta pela Segunda Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a proibição de um terceiro mandato não se aplica ao caso de Pollyanna. “Constato que a norma constitucional parece não vedar a possibilidade de candidatura da requerente, que se elegeu pela primeira vez em 2008 sem nenhuma inelegibilidade e consequentemente possui um aparente direito à reeleição. Mantenho, pois, em conseqüência, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra no cargo de prefeita do município de Pombal, a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”, ressaltou o ministro em sua decisão liminar.

A decisão tomada pelo STF será encaminhada ao TSE, a quem caberá, se for o caso, deliberar sobre a realização de novas eleições ou pela manutenção da gestora reeleita no comando.

Fonte: PortalCorreio



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