TCE aceita parcelar devolução de recursos por prefeito com três contas rejeitadas pelo órgão - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TCE aceita parcelar devolução de recursos por prefeito com três contas rejeitadas pelo órgão

O prefeito de Pirpirituba, Rinaldo de Lucena Guedes (PSB) garantiu através de três recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), realizar a devolução de forma parcelada de montantes aos cofres públicos do município, resultantes de débitos imputados nos exercícios de 2006, 2007 e 2010. Os acórdãos das referidas decisões foram publicadas na edição na próxima segunda-feira (30), do Diário Oficial Eletrônico, que já se encontram disponíveis no site do mesmo Órgão de Contas.

No Acórdão da Decisão de Nº 00606/13, que teve a aprovação unânime da Corte de Contas, foi garantido ao gestor ressarcir o valor R$ 145.990,50 à conta corrente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.649,76, vencendo a primeira até 30 dias após a publicação da decisão, cujo valor deverá ser aplicada na MDE no exercício de 2014, de acordo com o estabelecido pela RN TC 11/2009.

Já o Acórdão da Decisão de Nº 00609/13, a Corte de Contas também concedeu ao prefeito, fazer o parcelamento do valor a ressarcir ainda à conta corrente do FUNDEB, no valor de R$ 388.704,80, também em 40 parcelas iguais e sucessivas de R$ 9.717,62, vencendo a primeira até 30 dias após a publicação da decisão.

Por fim, o Acórdão da Decisão de Nº 00607/13, autorizou ao prefeito Rinaldo a realizar o parcelamento do valor mais uma vez a ressarcir à conta corrente do FUNDEB, no valor de R$ 60.489,97, em 40 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.512,25.

Em todas as decisões citadas, porém não foi permitido ao prefeito de Pirpirituba transferir, sob hipótese alguma, para a Administração futura, a ser iniciada em 2017, quaisquer obrigações remanescentes destes parcelamentos, sob pena de multa e outras cominações legais aplicáveis à espécie.



Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB



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