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Câmara votará nova prestação de contas de ex-prefeito de Catingueira

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba enviou à Câmara Municipal de Catingueira a segunda prestação de contas do ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto. Desta vez, o Processo TC 04705/15 diz respeito as contas do ano de 2014 as quais também receberam parecer contrário a sua aprovação pelo TCE.

O processo foi recebido na Câmara no último dia 29 de maio do corrente ano e os vereadores terão que votá-las no prazo máximo de 60 dias.

A presidência da Câmara de Catingueira já realizou a publicação do edital de convocação deixando assim a referida prestação de contas a disposição da população para análise e do próprio ex-prefeito Albino Félix para que ele apresente defesa por escrito.

No último dia 20 de maio, a Câmara realizou uma sessão onde reprovou por 08 votos a 0 as contas do ex-prefeito, relativas ao exercício de 2013. Click aqui e veja a matéria

Veja abaixo o edital de convocação para as contas do ano de 2014



"Edital de convocação III

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catingueira-PB, vereador Sueldo Campos Leite, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER:

1 - Que a Câmara Municipal de Catingueira-PB recebeu no dia 29 de maio de 2017, o PROCESSO ELETRÔNICO TC – 04705/15, referente à Prestação de Contas deste Município, exercício de 2014, sob a responsabilidade do ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto;

2 - Que o processo em apreço estará por sessenta (60) dias, a partir desta data, na sede do Poder Legislativo Municipal, à disposição da população;

3 - Que este edital será fixado no átrio da Câmara Municipal de Catingueira –PB para que tornem públicas as informações sobre o processo e apreciação das contas municipais do exercício de 2014, até o seu julgamento, conforme estabelece o artigo 81, do Regimento Interno desta Casa, a conhecer:

Art. 81º - Recebido o processo de prestação de contas do Prefeito, com o parecer prévio pelo Tribunal de Contas, este ficará a disposição da população durante 60 (sessenta) dias, na sede da Câmara, para exame e apreciação.

§ 1º - qualquer munícipe eleitor, partido político, associação ou sindicato, é parte legitima para apresentar reclamação à Comissão de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária a respeito da prestação de contas em apreciação, onde conste:

I - identificação e a qualificação do reclamante;

II - argumentação dos fatos da reclamação, em 03 (três) vias, juntando-se a devida documentação comprobatória.

§ 2º - Recebida à reclamação o Presidente da Comissão, no mesmo dia, a encaminhará ao relator para emitir seu parecer.

§ 3º - As reclamações de que tratam os parágrafos anteriores, poderão ser apresentadas:

I - à Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentária até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data prevista no caput deste artigo;

II - ao Presidente da Câmara, após o prazo previsto no inciso anterior.

§ 4º - No caso do inciso I, do parágrafo anterior, o relator terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para emitir parecer.

§ 5º - No caso do inciso II, do parágrafo anterior, o relator poderá emitir parecer na sessão que apreciará as contas.



Catingueira-PB, 05 de junho de 2017"





Fonte CatingueiraOnline


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