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TJ mantém suspensão de reajuste de prefeito, vice e secretários de Itaporanga

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) publicou, no final da tarde desta segunda-feira (23), o parecer do desembargador José Ricardo Porto, que manteve a liminar do Juiz de primeira instância, Antônio Eugênio Leite, titular da 2ª Vara da Comarca da cidade de Itaporanga (PB), suspendendo leis de subsídios que concedem aumentos salariais ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município.

O recurso de agravo de instrumento impetrado pela prefeitura, foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJPB e teve como relator o Juiz Gustavo Leite Urquiza (Juiz Substituto) e pedia o efeito contrário da tutela de urgência que suspendeu o pagamento do aumento deferido aos membros do Poder Executivo e Legislativo do Município de Itaporanga, concedido para as legislaturas 2013-2016 e 2017-2020, com base nas Leis Municipais n.º 722/2008, 825/2012 e 919/2016.

O magistrado entendeu que a liminar será mantida apenas para às Leis nº 825/2012 e 916/2016, tendo em vista que com relação à norma nº 722/2008 a pretensão está aparentemente prescrita.

Em dispositivo, a decisão constou: "Ante o exposto, DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para que o pagamento dos subsídios dos membros do Poder Executivo e Legislativo do Município de Itaporanga seja realizado com base na Lei nº 722/2008, porquanto as leis nº 825/2012 e 916/2016 encontram-se, aparentemente, eivadas de vícios, até julgamento de mérito desse recurso".





Fonte wscom com Diamante Online


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