TJPB mantém condenação de 20 anos de prisão para acusados de assaltar e matar policial - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJPB mantém condenação de 20 anos de prisão para acusados de assaltar e matar policial

Os quatro réus acusados de cometer latrocínio, que é o roubo seguido de morte, contra contra o policial militar José Janderson Pereira Bezerra em um restaurante na cidade de Campina Grande, tiveram suas condenações mantidas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (8).

O apelante Michel Ventura dos Santos teve o seu apelo não conhecido, por ter sido apresentado fora do prazo (intempestivo). Felipe Ferreira Nogueira, Cristiano de Souza Medeiros e Josimar Barbosa Cruz tiveram seus recursos desprovidos, por decisão unânime.

No 1º grau, os réus foram condenados às seguintes penas: Michel Ventura dos Santos e Cristiano de Souza Medeiros, a 20 anos de reclusão e 35 dias-multa; Josimar Barbosa Cruz, a 20 anos e oito meses, e 50 dias-multa; e Felipe Ferreira Nogueira, a 21 anos e dois meses de reclusão, além de 60 dias-multa. Todos cumprirão pena em regime fechado. O juiz denegou aos réus o direito de apelarem em liberdade.

Inconformados, os réus recorreram, alegando ausência de provas de suas participações no crime. Cristiano reclamou contra a fixação do regime integralmente fechado e Michel requereu a redução da pena, aduzindo ser exacerbada.

De acordo com os autos, no dia 12 de dezembro de 2013, por volta das 21h30, na Avenida Manoel Tavares, no Alto Branco, em Campina Grande, Michel, Cristiano, Felipe e Josimar tentaram assaltar os clientes do Restaurante Jin, não conseguindo, por terem sido impedidos pelo policial militar José Janderson Pereira Bezerra, que acabou sendo morto, por disparo de arma de fogo, durante a ação dos criminosos. Após o fato, os réus fugiram do local.

Ainda de acordo com o apurado na esfera policial, os acusados dividiram as tarefas para a prática do ato delituoso: Michel e Cristiano ficariam responsáveis por levantar o local do crime e verificar a existência de clientes e viaturas nas proximidades. Já Felipe e Josimar estariam incumbidos de adentrar no estabelecimento e subtrair os clientes.

No voto, o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ressaltou que materialidade do crime está amplamente comprovada pelo laudo tanatoscópico, bem como a autoria, pelo conjunto de provas trazidas aos autos, especificamente, a oral. O desembargador também entendeu que as penas aplicadas e o regime fixado estão devidamente fundamentados.

Vê-se, pois, que os elementos probatórios coligidos aos autos autorizam a condenação dos denunciados pelos crimes em comento, porquanto apontam, de forma clarividente, a participação de todos estes no evento delitivo. Desse modo, há que ser mantida a condenação, ressaltou o relator.






Fonte clickpb


Tecnologia do Blogger.