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Ministério Público ajuíza ação contra prefeito de Patos

O Ministério Público Estadual (MPE), através do Promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, entrou com ação judicial contra o prefeito de Patos, Dinaldinho Wanderley (PSDB), por atos de improbidade administrativa em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal e também por sonegação de obrigações previdenciárias junto ao Instituto de Seguridade Social do Município de Patos (PatosPREV).

Na ação, o MPE apresenta dados que comprovam que o prefeito Dinaldinho cometeu os crimes em 2017, pois extrapolou a Lei de Responsabilidade Fiscal gastando 59,78% dos recursos públicos com pagamento de folha pessoal, quando deveria, de acordo com a lei, gasta 54%. O Promotor também demonstra que o prefeito duplicou o número de contratados por excepcional interesse público, chegando a mais de 1.000 contratados, quase metade dos servidores efetivos.

Em relação ao PatosPREV, o MPE relata que o prefeito realizou uma manobra contábil e deixou de inserir no Instituto 18% da cota patronal suplementar no custo da folha de pessoal da prefeitura, sonegando as obrigações previdenciárias com a finalidade de reduzir ainda mais o impacto orçamentário da folha da prefeitura.

De acordo com a peça da ação, de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, o PatosPREV sofreu redução nas suas disponibilidades, mesmo possuindo um déficit para 2017 de, no mínimo, R$ 239.193.998,16.

O MPE diz que Dinaldinho agiu com intenção de praticar o crime, pois ao mesmo tempo que extrapolou a Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda aumentou o número de contratados por excepcional interesse público em um número nunca alcançado nos últimos 4 anos. O Promotor Alberto Cartaxo diz que o prefeito atentou contra os princípios da administração e conseguiu de forma ilícita reduzir mais de R$ 12.000.000,00 sonegando 6% das despesas do município de Patos.

Na ação encaminhada ao poder judiciário, o MPE pede que em 15 dias o município de Patos apresente sua defesa em relação as acusações.


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Fonte Jozivan Antero – Patosonline


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