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TRE proíbe candidatos de distribuir santinhos com imagem de Lula

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por meio do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE, Kéops de Vasconcelos, decidiu neste sábado (29), proibir que coligações e candidatos a distribuir material impresso de campanha que se veicule o ex-presidente Lula como sendo candidato ao cargo de Presidente da República. A desobediência poderá gerar multa de R$ 50 mil para coligações e partidos e de R$ 15 mil para os candidatos.

A Corte ainda definiu que os valores podem ser majorados em caso de reincidência da prática considerada ilícita e do volume do material que seja, porventura, confeccionado e distribuído até o dia da eleição.

A decisão é com base em uma denúncia do Ministério Público Eleitoral de que candidatos que disputam as eleições no Estado estariam usando o nome de Lula em suas propagandas eleitorais.

Juiz alega violação do equilíbrio da disputa

De acordo com o juiz, a divulgação, por meio de material impresso ou virtual, de dados falsos a respeito de candidatos viola flagrantemente o equilíbrio da disputa, por criar estado mental no eleitor.

“Neste caso, ao ser divulgado em material impresso de propaganda o nome do ex-presidente Lula como sendo candidato à Presidência da República, após a decisão judicial que indeferiu tal candidatura, afronta não apenas a legislação eleitoral como a própria autoridade da Justiça Eleitoral”, disse.

Propaganda irregular induz eleitores

Kéops de Vasconcelos disse ainda que tal propaganda é irregular por induzir os eleitores, especialmente os mais carecedores de conhecimento e discernimento, a acreditar que Lula ainda é o candidato, induzindo-se ao erro, ao votar em um candidato pensando estar votando em outro. “Potencialmente isso influencia no resultado do pleito”, escreveu o juiz na decisão.





Fonte portalcorreio


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